Acerca da revogação do ato administrativo, julgue os itens q...
O direito da administração de revogar os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
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O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus destinatários, em âmbito federal, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento.
Extinção dos atos administrativos: Revogação X Anulação Quadro comparativo - revogação e anulação: Revogação (moralidade) Anulação (legalidade) Por conveniência ou oportunidade Por ilegalidade ou ilegitimidade (competência) Ato legal Ato ilegalno seu nascimento É privativa da administração: de oficio ou provocada. Todavia, poderá chegar ao judiciário para que esse aprecie a moralidade e NÃO o mérito. Pode ser feita pela administração ou judiciário. Ressaltando que o judiciário NÃO aprecia o mérito e sim a moralidade. Efeito ex nunc Efeito ex tunc Resguardam-se o direito adquirido Em regra, não há direito adquirido, resguardando-se os terceiros de boa-fé. Julga-se o mérito (conveniência e oportunidade) Julga-se a legalidade do ato. A motivação é obrigatória A motivação é obrigatória Ato discricionário Ato vinculado
Não há prazo para Administração revogar os atos inconvenientes e/ou inoportunos, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento, segundo a doutrina majoritária.
O prazo para ANULAÇÃO dos atos de que decorrem efeitos favoráveis aos destinatários DECAI em 5 ANOS, salvo comprovada má-fé.
Fundamentação: Art. 54 da Lei 9.784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Sucesso nos estudos, espero ter ajudado!
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