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Q1311144 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em consonância com o disposto pela Lei nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que, para efeitos da referida Lei, será considerado:
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Lei nº 8.069 de 1990

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Criança - Até 12 anos incompletos

Adolescente - Entre 12 e 18 anos

Gab ( C )

Criança> Até 12 anos incompletos

Adolescente > 12 e 18

Jovem ( Estatuto da Juventude 12.852/13 ) > entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança.

Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.

Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

GABARITO: C

art 2. considera se criança para o efeito dessa lei, a pessoa ate 12 anos de idade incompleto e adolescente aquela ente 12 a 18 anos de idade

Lei nº 8.069 de 1990

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Criança - Até 12 anos incompletos

Adolescente - Entre 12 e 18 anos

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