Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ...

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Q1311150 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, disposto pela Lei 8.069 de 1990, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, EXCETO, a:
Alternativas

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Gab (C)

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente

Gabarito assertiva C

O prazo, na letra C, é de 18 anos.

A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;

II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; (ALTERNATIVA A)

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais; (ALTERNATIVA B)

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; (ALTERNATIVA D)

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

Conforme se observa das alternativas, a única que está em desconformidade com o art. 10 é a alternativa C, uma vez que ela apresenta o prazo de 21 anos para a manutenção dos registros das atividades desenvolvidas. Em verdade, esse prazo é de 18 anos.

Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.

GABARITO: C

O prazo contido no ECA é de 18 anos.

18 aninhos só

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