Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur...

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Q404481 Direito Tributário
Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, segundo o disposto no Código Tributário Nacional, assinale CORRETA:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

O tema central desta questão é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Para compreender a questão, é importante conhecer os aspectos fundamentais do IPTU, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 32 e seguintes.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque, segundo o artigo 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O valor venal é uma estimativa de quanto o imóvel vale no mercado, usada para calcular o imposto devido. Essa base de cálculo é fundamental para determinar o montante a ser pago pelo contribuinte.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Tem como fato gerador apenas a propriedade do imóvel.

Essa alternativa está incorreta porque o artigo 32 do CTN define que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município. Portanto, não se limita apenas à propriedade.

B - Tem como fato gerador apenas a propriedade ou a posse do imóvel por natureza, devidamente comprovada.

Embora mencione corretamente a propriedade e a posse, esta alternativa está incorreta porque exclui o domínio útil e também não especifica que se aplica a imóveis na zona urbana, conforme mencionado no artigo 32 do CTN.

D - Contribuinte do imposto é apenas o proprietário do imóvel.

Esta alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel. Não se restringe apenas ao proprietário.

Para resolver questões sobre tributos municipais como o IPTU, é essencial conhecer a legislação específica, especialmente o CTN, e interpretar corretamente os conceitos de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo.

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Comentários

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Questão tranquila. Basta verificar o artigo 33 do CTN. Bons estudos colegas!

Gabarito Letra C

complementando:

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

bons estudos

 Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

 Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Valor venal, para alguém que possa ter dúvidas, é o valor de venda do imóvel calculado de forma específica.

O CEBRASPE assim definiu numa questão de 2007: Q1398678

"Valor venal é o valor estimado de avaliação do imóvel para compra e venda à vista, de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considerando a sua localização e características físicas"

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