Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
O tema central desta questão é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Para compreender a questão, é importante conhecer os aspectos fundamentais do IPTU, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 32 e seguintes.
Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque, segundo o artigo 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O valor venal é uma estimativa de quanto o imóvel vale no mercado, usada para calcular o imposto devido. Essa base de cálculo é fundamental para determinar o montante a ser pago pelo contribuinte.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Tem como fato gerador apenas a propriedade do imóvel.
Essa alternativa está incorreta porque o artigo 32 do CTN define que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município. Portanto, não se limita apenas à propriedade.
B - Tem como fato gerador apenas a propriedade ou a posse do imóvel por natureza, devidamente comprovada.
Embora mencione corretamente a propriedade e a posse, esta alternativa está incorreta porque exclui o domínio útil e também não especifica que se aplica a imóveis na zona urbana, conforme mencionado no artigo 32 do CTN.
D - Contribuinte do imposto é apenas o proprietário do imóvel.
Esta alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel. Não se restringe apenas ao proprietário.
Para resolver questões sobre tributos municipais como o IPTU, é essencial conhecer a legislação específica, especialmente o CTN, e interpretar corretamente os conceitos de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo.
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Comentários
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Questão tranquila. Basta verificar o artigo 33 do CTN. Bons estudos colegas!
Gabarito Letra C
complementando:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município
Art.
33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
Art. 34.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou
o seu possuidor a qualquer título
bons estudos
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Valor venal, para alguém que possa ter dúvidas, é o valor de venda do imóvel calculado de forma específica.
O CEBRASPE assim definiu numa questão de 2007: Q1398678
"Valor venal é o valor estimado de avaliação do imóvel para compra e venda à vista, de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considerando a sua localização e características físicas"
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