Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur...
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Questão tranquila. Basta verificar o artigo 33 do CTN. Bons estudos colegas!
Gabarito Letra C
complementando:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município
Art.
33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel
Art. 34.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou
o seu possuidor a qualquer título
bons estudos
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Valor venal, para alguém que possa ter dúvidas, é o valor de venda do imóvel calculado de forma específica.
O CEBRASPE assim definiu numa questão de 2007: Q1398678
"Valor venal é o valor estimado de avaliação do imóvel para compra e venda à vista, de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considerando a sua localização e características físicas"
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