As partículas inaláveis são consideradas aquelas com diâmetr...
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Vamos analisar a questão sobre partículas inaláveis e suas classificações, que é crucial para a área de engenharia ambiental e sanitária. Essas partículas são importantes porque, dependendo de seu tamanho, podem ter diferentes impactos na saúde humana e no meio ambiente.
As partículas inaláveis referem-se normalmente a partículas com um diâmetro aerodinâmico de até 10 micrômetros (µm). Essas partículas são capazes de penetrar nas vias aéreas superiores e, em alguns casos, alcançar os pulmões. No contexto de regulamentações ambientais, como as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os padrões da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA), as partículas inaláveis são divididas em duas categorias:
- PM10: Partículas com diâmetro aerodinâmico menor ou igual a 10 µm, inclui PM2.5.
- PM2.5: Partículas finas com diâmetro aerodinâmico menor ou igual a 2.5 µm.
A alternativa C é a correta: menor que 10 µm. Isso está de acordo com a definição de partículas inaláveis, que são aquelas capazes de serem inaladas e depositarem-se nas vias aéreas superiores.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - entre 2 µm e 10 µm: Isso descreve uma subcategoria das partículas inaláveis, mas não abrange todas as partículas inaláveis, excluindo as menores que 2 µm.
- B - menor que 2 µm: Refere-se a partículas ultrafinas ou finas, mas não inclui partículas entre 2 µm e 10 µm, que também são inaláveis.
- D - maior que 2 µm: Exclui as partículas menores que 2 µm, que também são consideradas inaláveis.
- E - maior que 10 µm: Essas partículas são geralmente classificadas como partículas sedimentáveis e não são consideradas inaláveis porque normalmente não penetram nas vias respiratórias superiores.
Compreender a diferença entre esses tamanhos de partículas é essencial para avaliar os riscos ambientais e de saúde, além de estabelecer políticas de controle da qualidade do ar.
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Os parâmetros regulamentados pela legislação ambiental são os seguintes: partículas totais em suspensão (PTS), fumaça, partículas inaláveis (MP10 e MP2,5), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO), ozônio (O3), dióxido de nitrogênio (NO2) e chumbo (PB).
De acordo com a CETESB:
Partículas inaláveis (MP10)
Podem ser definidas de maneira simplificada como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor ou igual a 10 µm. Dependendo da distribuição de tamanho na faixa de 0 a 10 µm, podem ficar retidas na parte superior do sistema respiratório ou penetrar mais profundamente, alcançando os alvéolos pulmonares.
Partículas inaláveis finas (MP2,5)
Podem ser definidas de maneira simplificada como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor ou igual a 2,5 µm. Devido ao seu tamanho diminuto, penetram profundamente no sistema respiratório, podendo atingir os alvéolos pulmonares.
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