Não são permitidas pela legislação brasileira as penas de:

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Ano: 2017 Banca: UFMA Órgão: UFMA Prova: UFMA - 2017 - UFMA - Assistente em Administração |
Q1101325 Direito Constitucional
Não são permitidas pela legislação brasileira as penas de:
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GABARITO : LETRA B

 

Constituição Federal

 

Art. 5º

 

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

GABARITO B

ARTIGO 5º CF\88

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Principio da individualização da pena

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

Principio da humanidade das penas

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Principio da individualização da pena

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

Principio da humanidade das penas

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis; [...]

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

E agora, vejamos as alternativas comentadas:

a) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, c, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] c) multa; [...]

b) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:

Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

d) de banimento; [...]

c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

b) perda de bens; [...]

d) INCORRETO.Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, e, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

[...] e) suspensão ou interdição de direitos;

e) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade; [...]

GABARITO: LETRA “B”

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