Estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais que o fun...

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Q1311154 Legislação Federal
Estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais que o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, EXCETO:
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Gab (D)

I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;

NAS QUE UTILIZAM ARMA DE FOGO = INDEPENDE DE NÚM.

NAS QUE NÃO UTILIZAM TEM-SE A PRIMEIRA EXIGÊNCIA.

Não esquecer:

Art.13, II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

A banca tentou fazer uma pegadinha com a letra C !

Perceba que quando se fala em "...efetivo superior a 50 servidores" ENGLOBA TAMBÉM o efetivo superior a 100 servidores.

Pegadinha interessante..

Por pouco eu não cai nessa pegadinha kkkk

A banca aqui usou de todas as forças dela pra tentar te derrubar numa pegadinha, ela conseguiu? Eu não cai, só tenho uma coisa a dizer pra essa banca: Você é fraca, falta ódio em você! KKKKKKKKKKKKK

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