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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a administração pública, focando no crime de tráfico de influência.
O enunciado descreve uma situação onde alguém solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. Isso está tipificado no artigo 332 do Código Penal brasileiro, que versa sobre o crime de tráfico de influência.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa se apresenta a um empresário dizendo que, em troca de dinheiro, conseguirá influenciar um fiscal a não aplicar uma multa em sua empresa. Essa conduta exemplifica o tráfico de influência, pois a pessoa está utilizando a promessa de influenciar uma autoridade pública para obter vantagem.
Alternativa Correta: D - Tráfico de influência
O tráfico de influência ocorre quando alguém utiliza a promessa de influência sobre um funcionário público para obter alguma vantagem, seja para si ou para terceiros.
Alternativas Incorretas:
A - Concussão: A concussão está prevista no artigo 316 do Código Penal e ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida diretamente em razão de sua função. Não é o caso descrito, pois a ação não parte de um funcionário público.
B - Excesso de exação: Este crime, também no artigo 316, refere-se a casos em que um funcionário público cobra tributo ou contribuição no exercício de sua função, mas de forma indevida. Não se aplica ao enunciado.
C - Corrupção passiva: Definido no artigo 317 do Código Penal, trata-se de um funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida em troca de um ato funcional. O enunciado não fala de um funcionário público praticando a ação.
E - Exploração de prestígio: Previsto no artigo 357 do Código Penal, ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem para influenciar um juiz, jurado ou outro funcionário na prática de ato processual. A situação do enunciado não se enquadra aqui.
Para resolver questões como essa, preste atenção aos verbos utilizados e ao sujeito que pratica a ação. Identificar se o agente é ou não funcionário público é crucial.
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ESQUEMATIZANDO...
TRÁF DE INFLUÊNCIA (ART. 332 - CP)
SOLICITAR / EXIGIR / COBRAR / OBTER >> PARA SI / OUTREM >> VANTAGEM / PROMESSA >> A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO DE F.P. >> NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
*** AUMENTO DA METADE DA PENA >> SE O AGENTE ALEGA / INSINUA QUE A VANTAGEM TB É PARA O F.P.
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LETRA DA LEI...
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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GABARITO: LETRA D
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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