Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: TRE-RO Prova: AOCP - 2009 - TRE-RO - Analista Judiciário |
Q1621547 Direito Penal
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, caracteriza o crime de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ESQUEMATIZANDO...

TRÁF DE INFLUÊNCIA (ART. 332 - CP)

SOLICITAR / EXIGIR / COBRAR / OBTER >> PARA SI / OUTREM >> VANTAGEM / PROMESSA >> A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO DE F.P. >> NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

*** AUMENTO DA METADE DA PENA >> SE O AGENTE ALEGA / INSINUA QUE A VANTAGEM TB É PARA O F.P.

____________________________________________________________________________________________

LETRA DA LEI...

Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

____________________________________________________________________________________________

GABARITO: LETRA D

PPCE2024 #pertenceremos

Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.

  TRÁFICO DE INFLUÊNCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.

Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

Exploração de prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo