Quanto às normas do cerimonial público, a precedência entre ...

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Q64507 Legislação Federal
Quanto às normas do cerimonial público, a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades. Dentre as entidades abaixo, a precedência é para
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R: Decreto Lei 70.274:
Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios
Art. 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.
Art. 9º A precedência entre membros do Congresso Nacional e entre membros das Assembléias Legislativas é determinada pela ordem de criação da unidade federativa a que pertençam e, dentro da mesma unidade, sucessivamente, pela data da diplomação ou pela idade.

Art. 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber:
1º - Bahia;
2º - Rio de Janeiro;
3º - Maranhão;
4º - Pará;
5º - Pernambuco;
6º - São Paulo;
7º - Minas Gerais;
8º - Goiás;
9º - Mato Grosso;
10º - Rio Grande do Sul;
11º - Ceará;
12º - Paraíba;
13 º - Espirito Santo
14º - Piauí;
15º - Rio Grande do Norte;
16º - Santa Catarina;
17º - Alagoas;
18º - Sergipe;
19º - Amazonas;
20º - Paraná;
21º - Guanabara;
(Excluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul
(Incluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.

Bahia

Rio de Janeiro

Maranhão

Pará

Pernambuco

São Paulo

Minas Gerais

Goiás

Mato Grosso

Rio Grande do Sul

Ceará

Paraíba

Espirito Santo

Piauí

Rio Grande do Norte

Santa Catarina

Alagoas

Sergipe

Amazonas

Paraná

Acre

Mato Grosso do Sul

Rondônia

Tocantins

Amapá

Roraima

Distrito Federal

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A ordem postada acima (Geilson) está errada, há que se considerar que embora DF seja muito novo, alguns territórios foram transformados em Estados, depois da constiuição do mesmo.. Logo DF não é o último. Tem que tomar cuidado também, porque no decreto (ultima versão consultada hoje, não tem o estados mais recentes e sim os antigos territórios. 
Em outros protocolos de cerimoniais Federais, pode-se verificar que após DF é que constam: Amapá, Rondônia, Roraíma e Tocantins.

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