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Q2289113 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146/2015 prevê o direito à educação para pessoas com deficiência, devendo este ser assegurado por um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida desses sujeitos. Sobre o direito à educação para pessoas com deficiência, de acordo a Lei nº 13.146/2015 e suas atualizações, analise as afirmativas a seguir:
I- É dever prioritário e único do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
II- As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, podem realizar cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, referente à oferta de profissionais de apoio escolar em suas instituições, para aqueles estudantes com deficiência que não estão inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
III- Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
Está(ão) CORRETA(s):
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A lei trata do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre o direito à educação, analisemos os itens:

I- Incorreto. Não é dever único do Estado, mas também da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, de acordo com o art. 27, §único do Estatuto;

II- Incorreto.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do artigo 28, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações, é o que dispõe o §1º do art. 28.

O que não se aplica de forma obrigatória às instituições privadas é a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

III-  Correto. É o que dispõe o art. 28, IV do Estatuto. A Lei 10.436/2002 reconhece as LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão, além disso, ressalte-se que é língua de sinais própria do Brasil, não há um sistema mundial. Sobre o conceito de Libras, temos que: “a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil."

Gabarito da professora: Letra E.

Referências:

IFNMG. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS. Disponível em: Ifnmg.edu.br

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021

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GAB - E

I- É dever prioritário e único do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

ART27 P.U → ESTADO, FAMILÍA, COMUNIDADE ESCOLAR E SOCIEDADE.

II- As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, podem realizar cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, referente à oferta de profissionais de apoio escolar em suas instituições, para aqueles estudantes com deficiência que não estão inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

ART. 28. § 1º SENDO VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS DE QUALQUER NATUREZA EM SUAS MENSALIDADES, ANUIDADES E MATRÍCULAS NO CUMPRIMENTO DESSAS DETERMINAÇÕES.

III - CERTO

ART. 28. IV~

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Alternativa correta(E) III

Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

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