A Lei nº 13.146/2015 prevê o direito à educação para pessoas...
I- É dever prioritário e único do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
II- As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, podem realizar cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, referente à oferta de profissionais de apoio escolar em suas instituições, para aqueles estudantes com deficiência que não estão inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
III- Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
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I- Incorreto. Não é dever único do Estado, mas também da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, de acordo com o art. 27, §único do Estatuto;
II- Incorreto. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do artigo 28, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações, é o que dispõe o §1º do art. 28.
O que não se aplica de forma obrigatória às instituições privadas é a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
III- Correto. É o que dispõe o art. 28, IV do Estatuto. A Lei 10.436/2002 reconhece as LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão, além disso, ressalte-se que é língua de sinais própria do Brasil, não há um sistema mundial. Sobre o conceito de Libras, temos que: “a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil."
Gabarito da professora: Letra E.
Referências:
IFNMG. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS. Disponível em: Ifnmg.edu.br
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021
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GAB - E
I- É dever prioritário e único do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
ART27 P.U → ESTADO, FAMILÍA, COMUNIDADE ESCOLAR E SOCIEDADE.
II- As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, podem realizar cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, referente à oferta de profissionais de apoio escolar em suas instituições, para aqueles estudantes com deficiência que não estão inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
ART. 28. § 1º SENDO VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS DE QUALQUER NATUREZA EM SUAS MENSALIDADES, ANUIDADES E MATRÍCULAS NO CUMPRIMENTO DESSAS DETERMINAÇÕES.
III - CERTO
ART. 28. IV~
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Alternativa correta(E) III
Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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