Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de...
Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, é incorreto afirmar:
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Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da .
Lei 13.146/2015
GAB LETRA B
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da .
CAPÍTULO VIII
O erro esta em dizer que toda Pessoa com Deficiência possui o Direito.
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