A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Esta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2044559 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), visa assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, objetivando a sua inclusão social e cidadania. Um dos direitos expressos por essa legislação no âmbito escolar foi a previsão
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência, Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre o direito à educação, analisemos as alternativas:

a)Correta. Um dos direitos expressos pelo Estatuto da pessoa com deficiência é a previsão do profissional do apoio escolar. Incumbe ao poder público implementar oferta de profissionais de apoio escolar (art. 28, XVII).

O profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, de acordo com o art. 3º, XIII do Estatuto.

b) Errada. Não há esta previsão.

c) Errada. Não há esta previsão.

d)  Errada. Não há esta previsão.

Gabarito da professora: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

Finalmente, a Lei nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz em seu Cap. I, Art. 3º inciso XIII a seguinte definição:

Percebe-se que a lei mencionada atribui ao Poder Público a responsabilidade de assegurar a oferta do profissional de apoio escolar, conforme disposto no Art. 28. Sendo assim, nota-se que a referida lei ratifica que o profissional de apoio deve auxiliar os alunos da modalidade Educação Especial nas atividades de alimentação, higiene e locomoção.

Diante do exposto nesta seção, percebe-se que, a partir da publicação da Pneepei em 2008, o campo de atuação do profissional de apoio se restringe à atenção aos cuidados pessoais dos alunos da Educação Especial matriculados nas escolas comuns, questão que foi reforçada nos seguintes documentos: Nota Técnica nº 19/10, Nota Técnica nº 24/13 e Lei nº 13.146/15.

Revista Educação Pública.

Inté que a marvada da aprovação chegue.

Gabarito A

.

Lei 13.146

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

Let's bora: como o examinador pode te sacanear ?

  • suprimindo ou limitando apenas para instituições públicas, deixando de lado as privadas ou vice-versa
  • falar que o profissional de apoio escolar está limitado a educação básica, por exemplo, deixando de aplicar todos os níveis de ensino e modalidades
  • incluir os procedimentos e técnicas dos profissionais que são estabelecidos em lei

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo