A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Esta...
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Gabarito comentado
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a)Correta. Um dos direitos expressos pelo Estatuto da pessoa com deficiência é a previsão do profissional do apoio escolar. Incumbe ao poder público implementar oferta de profissionais de apoio escolar (art. 28, XVII).
O profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, de acordo com o art. 3º, XIII do Estatuto.
b) Errada. Não há esta previsão.
c) Errada. Não há esta previsão.
d) Errada. Não há esta previsão.
Gabarito da professora: Letra A.
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Comentários
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Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
Finalmente, a Lei nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz em seu Cap. I, Art. 3º inciso XIII a seguinte definição:
Percebe-se que a lei mencionada atribui ao Poder Público a responsabilidade de assegurar a oferta do profissional de apoio escolar, conforme disposto no Art. 28. Sendo assim, nota-se que a referida lei ratifica que o profissional de apoio deve auxiliar os alunos da modalidade Educação Especial nas atividades de alimentação, higiene e locomoção.
Diante do exposto nesta seção, percebe-se que, a partir da publicação da Pneepei em 2008, o campo de atuação do profissional de apoio se restringe à atenção aos cuidados pessoais dos alunos da Educação Especial matriculados nas escolas comuns, questão que foi reforçada nos seguintes documentos: Nota Técnica nº 19/10, Nota Técnica nº 24/13 e Lei nº 13.146/15.
Revista Educação Pública.
Inté que a marvada da aprovação chegue.
Gabarito A
.
Lei 13.146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Let's bora: como o examinador pode te sacanear ?
- suprimindo ou limitando apenas para instituições públicas, deixando de lado as privadas ou vice-versa
- falar que o profissional de apoio escolar está limitado a educação básica, por exemplo, deixando de aplicar todos os níveis de ensino e modalidades
- incluir os procedimentos e técnicas dos profissionais que são estabelecidos em lei
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