O incentivo ao cinema, expresso na Lei 8.313/1991 e...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa A.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque a Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, prevê incentivos fiscais para produções cultural-educativas de caráter não-comercial, incluindo aquelas realizadas por empresas de rádio e televisão. Esses incentivos são parte de uma política pública de fomento à cultura, que inclui o cinema.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a Lei 8.313/1991 não abrange quaisquer projetos de cinema e audiovisual. A lei tem critérios específicos e uma série de requisitos que os projetos devem cumprir para serem beneficiados. Não basta ser um projeto de cinema ou audiovisual para ser incentivado, é necessário que ele atenda às diretrizes estabelecidas pela lei.
Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta. A Lei 8.313/1991 permite, sim, o incentivo a projetos de obras de curta e média metragem. Essas categorias de obras são consideradas para incentivo, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Alternativa D: A alternativa D está incorreta porque a preservação de acervo audiovisual é, de fato, uma das áreas que podem ser incentivadas pela Lei 8.313/1991. A preservação de acervos é fundamental para a memória cultural do país e, portanto, também é abrangida pelos incentivos da lei.
Alternativa E: Embora essa definição esteja correta - uma obra cinematográfica ou videofonográfica de longa metragem é aquela com duração superior a sessenta minutos - essa alternativa não se relaciona diretamente com as características dos incentivos promovidos pela Lei 8.313/1991, tornando-a incorreta no contexto da pergunta.
Contextualização do tema:
A Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, é uma das principais políticas públicas culturais do Brasil. Ela possibilita que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, incentivando, assim, a produção cultural no país. A Medida Provisória 2.228/2001 também é relevante, pois regula outra área importante do audiovisual brasileiro, criando a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e estabelecendo políticas específicas para o setor.
Compreender o funcionamento dessas leis e medidas provisórias é essencial para qualquer candidato que busca se especializar em políticas públicas e sociais, especialmente no âmbito cultural. Elas exemplificam como o Estado pode atuar para promover o desenvolvimento cultural e preservar o patrimônio audiovisual.
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VII- obra cinematográfica ou videofonográfica de curta metragem: aquela cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos;
VIII - obra cinematográfica ou videofonográfica de média metragem: aquela cuja duração é superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos;
IX - obra cinematográfica ou videofonográfica de longa metragem: aquela cuja duração é superior a setenta minutos;
X - obra cinematográfica ou videofonográfica seriada: aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos;
XI - telefilme: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos.
XII - minissérie: obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com, no mínimo, 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, com duração máxima de 1.300 (um mil e trezentos) minutos;Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm
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