A Educação Especial e o atendimento educacional especializad...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: B - Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular é um dos objetivos do atendimento educacional especializado.
O tema da questão gira em torno do Decreto nº 7.611/2011, que aborda normativas relacionadas à Educação Especial e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Brasil. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve compreender as diretrizes e objetivos do AEE e como eles são integrados ao contexto educacional geral.
A alternativa correta (B) menciona um princípio fundamental da educação inclusiva, que é a transversalidade das ações. Isto significa que a educação especial não deve ocorrer isoladamente, mas sim integrada de forma a atravessar todos os níveis, etapas e modalidades, complementando e enriquecendo a experiência educativa dos estudantes com necessidades especiais no ensino regular. Esta transversalidade é essencial para promover uma verdadeira inclusão, onde todos os alunos possam ter suas necessidades atendidas dentro de um sistema educacional coeso e integrador.
Ao destacar a transversalidade das ações da educação especial, o decreto enfatiza que a inclusão deve ser uma responsabilidade de toda a escola e não apenas de professores especializados ou de salas de recursos multifuncionais. O atendimento educacional especializado deve ser oferecido em conjunto com o ensino regular, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, respeitando suas especificidades e promovendo uma educação de qualidade para todos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
O erro da alternativa D segundo o Art 5 é porque não cita a rede regular de ensino.
Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado: I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo