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Q2289115 Pedagogia
A Educação Especial e o atendimento educacional especializado são regulamentados no Brasil pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 dentre outras normativas. A respeito do que trata o Decreto nº 7.611/ 2011 e suas atualizações, marque a alternativa , CORRETA.
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Alternativa correta: B - Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular é um dos objetivos do atendimento educacional especializado.

O tema da questão gira em torno do Decreto nº 7.611/2011, que aborda normativas relacionadas à Educação Especial e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Brasil. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve compreender as diretrizes e objetivos do AEE e como eles são integrados ao contexto educacional geral.

A alternativa correta (B) menciona um princípio fundamental da educação inclusiva, que é a transversalidade das ações. Isto significa que a educação especial não deve ocorrer isoladamente, mas sim integrada de forma a atravessar todos os níveis, etapas e modalidades, complementando e enriquecendo a experiência educativa dos estudantes com necessidades especiais no ensino regular. Esta transversalidade é essencial para promover uma verdadeira inclusão, onde todos os alunos possam ter suas necessidades atendidas dentro de um sistema educacional coeso e integrador.

Ao destacar a transversalidade das ações da educação especial, o decreto enfatiza que a inclusão deve ser uma responsabilidade de toda a escola e não apenas de professores especializados ou de salas de recursos multifuncionais. O atendimento educacional especializado deve ser oferecido em conjunto com o ensino regular, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, respeitando suas especificidades e promovendo uma educação de qualidade para todos.

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Comentários

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Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado:

II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

O erro da alternativa D segundo o Art 5 é porque não cita a rede regular de ensino.

Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

II - aprendizado ao longo de toda a vida;

III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;

VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e

VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.

§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado: I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

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