Sobre a anulação e a convalidação dos atos administrativos, ...
I. Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
II. Ratificação é a forma de convalidação apropriada para casos de vício de competência da autoridade que pratica o ato.
III. A convalidação de um ato administrativo somente é possível para os chamados atos nulos.
IV. A anulação de um ato administrativo pode ser decretada ex officio pelo Poder Judiciário.
É correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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Quando um ato administrativo possui vício de legalidade, ou seja, é ilegal, ele pode ser invalidado tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública. A Administração pode agir quando provocada ou de ofício, enquanto o Judiciário age somente quando provocado, respeitando o princípio da inércia da jurisdição.
Em relação à ratificação, essa é uma forma de convalidação utilizada para corrigir vícios de competência na prática do ato. A ratificação pode ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato ou por um superior hierárquico, desde que haja competência legal específica para tal.
Contrário ao que algumas pessoas possam pensar, a convalidação não se aplica a atos considerados nulos devido a vícios graves. Ela é aplicável apenas aos atos anuláveis, aqueles com vícios menos severos que podem ser corrigidos.
Por fim, é importante esclarecer que o Poder Judiciário não pode anular um ato administrativo ex officio, isto é, por iniciativa própria. A atuação do Judiciário está condicionada à provocação das partes interessadas.
Gabarito: Letra A.
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I. Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública. CERTO
II. Ratificação é a forma de convalidação apropriada para casos de vício de competência da autoridade que pratica o ato. CERTO
III. A convalidação de um ato administrativo somente é possível para os chamados atos nulos. ERRADO - SÓ CONVALIDA OS ATOS ANULÁVEIS
IV. A anulação de um ato administrativo pode ser decretada ex officio pelo Poder Judiciário. ERRADO - A ANULAÇÃO DEVE SER REQUERIDA, respeitando o príncipio da inércia.
I. Correto, pois o judiciário, ao apreciar o ato e declará-lo ilegal não adentra no mérito da questão. O controle é de legalidade e visa tão somente coibir eventuais abusos do poder regulamentar da Administração Pública.
Método para responder:
1. Leu a I. - totalmente correta e óbvia
2. Já se elimina a C, D e E
3. ai é destrinchar a II e III e ver qual está correta, vc já tem 50% de chances de acertar e não mais 20%, ganhar tempo é um dos segredos para sucesso nos concursos.
Lorena Arraes também fiquei com essa dúvida, pesquisando achei isso
"Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;"
I. Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública. CERTO. Vício de legalidade (ato ilegal) pode ser anulado pelo Judiciário (só quando provocado) ou pela Administração publica (quando provocada ou de oficio).
II. Ratificação é a forma de convalidação apropriada para casos de vício de competência da autoridade que pratica o ato. CERTO. A ratificação é uma forma de convalidação definida como “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Diogo Figueiredo Moreira Neto (1989, p. 170) leciona ainda que “a autoridade que deve RATIFICAR pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica”.
III. A convalidação de um ato administrativo somente é possível para os chamados atos nulos. ERRADO. Convalidação se aplica apenas a atos anuláveis (de vício leve). Anulação se aplica a atos nulos (de vício grave).
IV. A anulação de um ato administrativo pode ser decretada ex officio pelo Poder Judiciário. ERRADO. O judiciário só pode agir quando provocado (SEMPRE) devido ao princípio da inércia da jurisdição.
Gab. A.
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