O Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, aprova o Código d...
I. O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
II. Toda ausência do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o interesse da Administração. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Assinale a alternativa composta apenas por asserções corretas.
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Alternativa Correta: C - I e IV
O tema central desta questão é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Este código estabelece diretrizes de conduta ética que o servidor público deve adotar no exercício de suas funções. Para resolver a questão, é necessário compreender as normas éticas e os princípios que orientam o comportamento esperado dos servidores públicos.
Alternativa C - I e IV: Esta é a alternativa correta. Vamos entender por quê:
I. A afirmação I destaca a importância da assiduidade e frequência ao trabalho pelo servidor público. Isso é fundamental porque a ausência pode prejudicar o funcionamento da administração e impactar negativamente o serviço público como um todo. Este princípio está de acordo com o Código de Ética, que ressalta a responsabilidade e o compromisso do servidor com seu trabalho.
IV. A afirmação IV ressalta o direito à verdade, afirmando que o servidor não pode omitir ou falsear informações, mesmo que isso vá contra os interesses de si próprio ou da própria Administração. Isso está alinhado com o princípio da transparência e integridade que o servidor público deve seguir.
Agora vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - I e II: Incorreta porque, apesar da I ser correta, a afirmação II tem problemas. A afirmação II sugere que toda ausência do servidor leva à desmoralização do serviço público, o que é uma generalização excessiva. Ausências podem ocorrer por motivos justificados e não necessariamente levam à desordem ou desmoralização.
Alternativa B - II e III: Incorreta porque, além da problemática já mencionada na afirmação II, a afirmação III está incompleta. Apesar de a moralidade na administração pública incluir a busca pelo interesse da Administração, a afirmação induz a pensar que o equilíbrio entre legalidade e finalidade se destina exclusivamente à Administração, omitindo o importante papel do interesse público.
Alternativa D - III e IV: Incorreta porque, embora a IV esteja correta, a III, como explicado acima, apresenta uma compreensão limitada dos princípios éticos, não expressando corretamente o equilíbrio que deve existir entre legalidade, finalidade e interesse público.
Concluindo, a alternativa C é a correta, pois reflete de forma mais precisa os princípios éticos exigidos do servidor público de acordo com o Decreto nº 1.171 de 1994.
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I. O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema. CORRETA
II. Toda ausência [INJUSTIFICADA] do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. ERRADA
III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre [O BEM COMUM]. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. ERRADA
IV. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. CORRETA
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