Lei que instituísse tributo interestadual incidente sobre p...

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Q359433 Direito Constitucional
Lei que instituísse tributo interestadual incidente sobre passagem aérea, ferroviária ou rodoviária de transporte de passageiro seria;
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a instituição de tributo interestadual sobre passagens aéreas, ferroviárias ou rodoviárias.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Ordem Econômica e Financeira, especificamente no que se refere à possibilidade de criação de tributos que incidam sobre o transporte interestadual de passageiros. O que se deve avaliar aqui é a constitucionalidade de tal tributo.

2. Legislação Aplicável:

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 150, inciso V, estabelece que é vedado aos entes federativos instituir limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, entre Estados e Municípios. Portanto, a questão está baseada nesse dispositivo constitucional.

3. Tema Central da Questão:

O foco é a vedação constitucional à criação de tributos que restrinjam o tráfego interestadual de pessoas. Para resolver essa questão, é essencial compreender essa limitação imposta pela Constituição e como ela protege a liberdade de circulação no território nacional.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um Estado brasileiro decide criar um imposto sobre bilhetes de ônibus que cruzam fronteiras estaduais. Tal medida seria inconstitucional, pois violaria o Artigo 150, inciso V, da CF, que proíbe tributos que imponham restrições ao tráfego interestadual.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta: "inconstitucional, pois é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas por meio de tributos interestaduais". Isso se alinha diretamente com a proteção constitucional que impede a criação de barreiras ao livre trânsito entre Estados.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Não é uma questão de exercício financeiro, mas de inconstitucionalidade material.
  • B - A questão não é sobre a aplicação retroativa, mas sobre a vedação à própria criação do tributo.
  • D - A existência de pedágios e taxas de embarque não impede a inconstitucionalidade de novos tributos sobre o tráfego interestadual.
  • E - O princípio da capacidade contributiva não é o foco aqui. A vedação é quanto à limitação de tráfego, não à capacidade econômica do contribuinte.

7. Atenção às Pegadinhas:

Fique atento à tentativa de confundir a questão da inconstitucionalidade com aspectos financeiros ou de retroatividade, que não são o cerne do problema apresentado.

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Comentários

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

tudo bem, entendo o estabelecer limites, mas aqui ele só está cobrando imposto sobre as passagens... não esta tirando o direito das pessoas de entrarem em determinados estados... se quiser vai de bicicleta, não tira o a liberdade das pessoas... 

Letra C correta. art. 150, V, CF.

Realmente a questão dá margem à anulação. Contudo, reparem que as alternativas "A" e "B" estariam corretas, caso entendesse pela possibilidade de cobrança de ICMS. Logo, essa não é a ideia da questão. Logo, só restava a "C", pois a "D" e "E" são falsas por não corresponder aos ensinamentos da doutrina tributária.

“O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.” (ADI 800, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 11-6-2014, Plenário, DJEde 1º-7-2014.)

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