Em relação às auditorias ambientais previstas na Resolução C...
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RESOLUÇÃO CONAMA 306/2002
Art. 4º As auditorias ambientais devem envolver análise das evidências objetivas que permitam determinar se a instalação do empreendedor auditado atende aos critérios estabelecidos nesta Resolução, na legislação ambiental vigente e no licenciamento ambiental.
Parágrafo único. As constatações de não conformidade devem ser documentadas de forma clara e comprovadas por evidências objetivas de auditoria e deverão ser objeto de um plano de ação.
Art. 5o O relatório de auditoria ambiental é de responsabilidade técnica da equipe de auditoria.
Art. 6o O plano de ação é de responsabilidade dos empreendedores auditados e deverá contemplar as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria
Art. 7o O relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados, a CADA DOIS ANOS, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.
Questão sobre auditoria ambiental - CONAMA 306/02:
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A - auditorias ambientais devem envolver análise das evidências objetivas com o objetivo de determinar se a instalação do empreendedor auditado atende aos critérios estabelecidos no licenciamento ambiental. ERRADA (Segundo o Art 4º da Res. CONAMA 306/02, o empreendedor auditado deve atender aos critérios estabelecidos na própria resolução, a legislação ambiental vigente, no licenciamento ambiental).
B - constatações de não conformidade devem ser documentadas de forma clara e comprovadas por evidências objetivas de auditoria e deverão ser objeto de um plano de ação. CORRETA. (Parágrafo único, art. 4º da referida já resolução)
C - relatório de auditoria ambiental é de responsabilidade técnica dos empreendedores auditados. ERRADA (Art. 5º O relatório de auditoria ambiental é de responsabilidade técnica da equipe de auditoria).
D - plano de ação é de responsabilidade da equipe de auditoria e deverá contemplar as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria. ERRADA (Art. 6º O plano de ação é de responsabilidade dos empreendedores auditados e deverá contemplar as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria).
E - relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados anualmente ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada. ERRADA (Art. 7º O relatório de auditoria ambiental e o plano de ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada).
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Nesta questão a banca simplesmente seguiu os artigos corridos da resolução de referência, alterando alguns termos dos próprios artigos para confundir o candidato. Saber o integral teor da lei resolve a questão.
Correta Letra B
Bons estudos!!
Alternativa correta:
b) constatações de não conformidade devem ser documentadas de forma clara e comprovadas por evidências objetivas de auditoria e deverão ser objeto de um plano de ação.
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