A Constituição Federal brasileira, quanto à organização pol...
A Constituição Federal brasileira, quanto à organização político-administrativa do Estado, traçou um complexo sistema de competências atribuídas aos Entes Federados que compreende um conjunto de matérias de natureza administrativa e legiferante as quais podem ser objeto de sua atuação. A União Federal detém a maior parcela desses atributos, muito embora, em alguns casos, sejam eles compartilhados com estados e municípios, competindo àquela, entretanto, a produção de normas gerais. Com base nesse contexto, é exemplo de competência concorrente legislar sobre
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Competência concorrente: tributário, financeiro, econômico, penitenciário e urbanístico.
Competência privativa: civil, agrário, processual, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, penal e marítimo.
Gabarito A
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
UNIÃO, ESTADOS E DF
PUFETO =
Penitenciário,
Urbanístico,
Financeiro,
Econômico,
Tributário,
Orçamentário
CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
- O município não tem competência concorrente, apenas suplementar/local.
UNIÃO, ESTADOS E DF
P U T O F E =
Penitenciário,
Urbanístico,
Tributário,
Orçamentário,
Financeiro,
Econômico.
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