A Constituição Federal brasileira, quanto à organização pol...
A Constituição Federal brasileira, quanto à organização político-administrativa do Estado, traçou um complexo sistema de competências atribuídas aos Entes Federados que compreende um conjunto de matérias de natureza administrativa e legiferante as quais podem ser objeto de sua atuação. A União Federal detém a maior parcela desses atributos, muito embora, em alguns casos, sejam eles compartilhados com estados e municípios, competindo àquela, entretanto, a produção de normas gerais. Com base nesse contexto, é exemplo de competência concorrente legislar sobre
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender a organização político-administrativa do Brasil, que está delineada na Constituição Federal de 1988. Essa organização estabelece um sistema federativo, onde competências são distribuídas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O tema central aqui é a competência concorrente. Segundo o artigo 24 da Constituição, a competência concorrente permite que a União, os Estados e o Distrito Federal legislem sobre matérias específicas. Nessa distribuição, a União tem o papel de criar normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar essas normas.
Vamos analisar as alternativas para encontrar a correta:
Alternativa A - Direito Tributário: Esta é a alternativa correta. Segundo a Constituição, legislar sobre Direito Tributário é uma competência concorrente (art. 24, I). A União estabelece normas gerais, mas os Estados podem suplementar a legislação.
Alternativa B - Direito Processual Civil: É uma competência privativa da União. Conforme o artigo 22, I, da Constituição, compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
Alternativa C - Direito Penal: Também é competência privativa da União (art. 22, I da Constituição). A legislação penal é uniformizada em todo o território nacional, não cabendo aos Estados ou ao Distrito Federal legislarem sobre a matéria.
Alternativa D - Direito Civil: Assim como no Direito Penal, a legislação civil é competência privativa da União (art. 22, I da Constituição). Normas gerais sobre o Direito Civil são de responsabilidade exclusiva da União.
Para esta questão, a estratégia de interpretação envolve compreensão clara das competências concorrentes e privativas. Uma dica é sempre lembrar que o artigo 22 lista as competências privativas da União, enquanto o artigo 24 trata das concorrentes. Essa distinção é crucial para questões de concursos públicos.
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Competência concorrente: tributário, financeiro, econômico, penitenciário e urbanístico.
Competência privativa: civil, agrário, processual, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, penal e marítimo.
Gabarito A
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
UNIÃO, ESTADOS E DF
PUFETO =
Penitenciário,
Urbanístico,
Financeiro,
Econômico,
Tributário,
Orçamentário
CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
- O município não tem competência concorrente, apenas suplementar/local.
UNIÃO, ESTADOS E DF
P U T O F E =
Penitenciário,
Urbanístico,
Tributário,
Orçamentário,
Financeiro,
Econômico.
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