Sobre os créditos adicionais, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Quando estudamos sobre créditos adicionais, é importante compreender a forma como eles são geridos no âmbito da gestão fiscal. A alternativa correta é aquela que reconhece que o superávit financeiro do exercício anterior representa uma fonte viável para a abertura de créditos suplementares e especiais.
É um erro comum inverter a ordem de autorização e abertura destes créditos. Lembre-se: créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, ao contrário do que algumas alternativas podem sugerir.
Com relação aos créditos extraordinários, é essencial saber que eles podem ser abertos tanto por lei quanto por medida provisória, o que oferece uma flexibilidade necessária em situações de urgência ou imprevistos.
Portanto, ao revisarmos esses conceitos, fica claro que a alternativa correta é a Letra A, que menciona o superávit financeiro como recurso para a abertura dos créditos suplementares e especiais.
Gabarito: Letra A.
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Comentários
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Letra B) ERRADA. Os suplementares e especiais são autorizados por LEI e abertos por DECRETO, ou seja, o erro é que a banca inverteu.
Letra C) ERRADA. O mesmo caso da questão B está invertido.
Letra D) ERRADA. Os extraordinários podem ser abertos por LEI ou também por MEDIDA PROVISÓRIA.
Letra E) ERRADA. Mesma coisa da questão B e C inverteram os termos, são abertos por LEI e autorizados por Decreto.
Se eu tiver errado algo é só falar...
bjusss
Tomem cuidado com essas palavras: abertura e autorização! !!
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