Leia o texto a seguir. “Da rigidez constitucional resulta a...

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Q3056404 Direito Constitucional
Leia o texto a seguir.

“Da rigidez constitucional resulta a existência de um procedimento específico para a reforma do texto constitucional, que há de ser mais complexo do que o adotado para a aprovação da legislação ordinária. Esse procedimento envolverá, normalmente, regras diferenciadas em relação a iniciativa, ao quórum de votação das propostas de emenda e às instâncias de deliberação.”


BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 152.


Sobre a peculiaridade do procedimento legislativo para a edição de Emendas Constitucionais (EC), a Constituição Federal prevê que a
Alternativas

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Olá.

Gabarito: Letra C - "aprovação da EC se dá por dois turnos de votação em cada casa do Congresso."

Fundamento legal: Artigo 60, § 2º da CF.

Erros das demais alternativas:

Letra A) "Iniciativa popular é entidade legitimada para apresentar proposta de EC."

  • ERRADO, pois nas propostas de Emendas à Constituição, a iniciativa popular não tem legitimidade para iniciativa. Quem pode propor a proposta está expressamente previsto na CF, no artigo 60, caput e incisos: Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Letra B - "EC deve, após sanção presidencial, ser promulgada pelo Congresso Nacional."

  • ERRADO. As EC não passam pelo crivo da sanção ou do veto do PR. Conforme prevê o artigo 60, § 3º da CF, a proposta é discutida e votada e após é promulgada diretamente pelas Mesas da CD e do SF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

Letra D - "Votação se dará por dois quintos dos votos na Câmara e no Senado."

  • ERRADO. A votação se dará por três quintos dos votos, conforme artigo 60, § 2º da CF - "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Qualquer incorreção, só comentar.

Resumão de emenda - meu material pelo professor Lenza:

Art. 60, CF

A iniciativa é limitada e concorrente, não há uma preponderância de um sobre o outro:

  • I – de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • II – do Presidente da República;

  • III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Quórum - §2º

  • 2 turnos, com aprovação de 3/5, em cada casa.

  • Não existe sanção de emenda aprovada. O chefe do executivo não participa nesse momento. Ele participa só na fase de iniciativa, se for dele.

Promulgação

  • A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º).

Limitações circunstanciais

  • Art. 60, §1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
  • Intervenção federal
  • Estado de defesa
  • Estado de sítio

Limitações materiais – art. 60, §4º: cláusulas pétreas

  • Há precedente da corte pela alteração e até a redução de direitos e garantias individuais em prol de outros direitos, como foi a reforma da previdência, mas que não seja tendente a abolir.

Limitações temporais

  • Art. 174, CF de 1824 – único exemplo. Durante os 4 primeiros anos da CF do império não se admitia reforma.

Limitações implícitas

  • Impossibilidade de se alterar o titular do pc originário e do pc derivado reformador.
  • Teoria da dupla revisão: a primeira revisão acaba com um limite, e a segunda revisão inclui aquilo que era proibido pelo limite revisado. Não é admitido.

Uma EC precisa passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada turno.

Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

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