Leia o texto a seguir. “Da rigidez constitucional resulta a...
“Da rigidez constitucional resulta a existência de um procedimento específico para a reforma do texto constitucional, que há de ser mais complexo do que o adotado para a aprovação da legislação ordinária. Esse procedimento envolverá, normalmente, regras diferenciadas em relação a iniciativa, ao quórum de votação das propostas de emenda e às instâncias de deliberação.”
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 152.
Sobre a peculiaridade do procedimento legislativo para a edição de Emendas Constitucionais (EC), a Constituição Federal prevê que a
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Alternativa correta: C - A aprovação da EC se dá por dois turnos de votação em cada casa do Congresso.
Tema central da questão: O tema central da questão é o procedimento legislativo para a edição de Emendas Constitucionais (EC) no Brasil. Esse procedimento é de extrema importância, pois trata da modificação da Constituição Federal, que é a lei suprema do país. Compreender esse processo é essencial para qualquer estudante de direito constitucional, especialmente aqueles que estão se preparando para concursos.
Resumo teórico: O processo de emenda à Constituição é disciplinado pelo art. 60 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que a Constituição pode ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição em seu art. 60, §2º. A aprovação de uma Emenda Constitucional requer dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, sendo obrigatória a obtenção de três quintos dos votos dos membros em cada turno.
Análise das alternativas incorretas:
A - Iniciativa popular é entidade legitimada para apresentar proposta de EC: Essa alternativa está incorreta porque, conforme já mencionado, a iniciativa para propor emendas constitucionais é restrita a um terço dos membros do Congresso, ao Presidente da República, ou a mais da metade das Assembleias Legislativas. A iniciativa popular não é prevista para emendas constitucionais.
B - EC deve, após sanção presidencial, ser promulgada pelo Congresso Nacional: Incorreta. As emendas constitucionais não passam por sanção presidencial. Após a aprovação nas duas Casas do Congresso, elas são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
D - Votação se dará por dois quintos dos votos na Câmara e no Senado: Também está incorreta. O quórum exigido é de três quintos dos votos, e não dois quintos, em cada Casa, para cada turno de votação, conforme o art. 60, §2º, da Constituição.
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Comentários
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Olá.
Gabarito: Letra C - "aprovação da EC se dá por dois turnos de votação em cada casa do Congresso."
Fundamento legal: Artigo 60, § 2º da CF.
Erros das demais alternativas:
Letra A) "Iniciativa popular é entidade legitimada para apresentar proposta de EC."
- ERRADO, pois nas propostas de Emendas à Constituição, a iniciativa popular não tem legitimidade para iniciativa. Quem pode propor a proposta está expressamente previsto na CF, no artigo 60, caput e incisos: Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Letra B - "EC deve, após sanção presidencial, ser promulgada pelo Congresso Nacional."
- ERRADO. As EC não passam pelo crivo da sanção ou do veto do PR. Conforme prevê o artigo 60, § 3º da CF, a proposta é discutida e votada e após é promulgada diretamente pelas Mesas da CD e do SF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."
Letra D - "Votação se dará por dois quintos dos votos na Câmara e no Senado."
- ERRADO. A votação se dará por três quintos dos votos, conforme artigo 60, § 2º da CF - "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Qualquer incorreção, só comentar.
Resumão de emenda - meu material pelo professor Lenza:
Art. 60, CF
A iniciativa é limitada e concorrente, não há uma preponderância de um sobre o outro:
- I – de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II – do Presidente da República;
- III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Quórum - §2º
- 2 turnos, com aprovação de 3/5, em cada casa.
- Não existe sanção de emenda aprovada. O chefe do executivo não participa nesse momento. Ele participa só na fase de iniciativa, se for dele.
Promulgação
- A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º).
Limitações circunstanciais
- Art. 60, §1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
- Intervenção federal
- Estado de defesa
- Estado de sítio
Limitações materiais – art. 60, §4º: cláusulas pétreas
- Há precedente da corte pela alteração e até a redução de direitos e garantias individuais em prol de outros direitos, como foi a reforma da previdência, mas que não seja tendente a abolir.
Limitações temporais
- Art. 174, CF de 1824 – único exemplo. Durante os 4 primeiros anos da CF do império não se admitia reforma.
Limitações implícitas
- Impossibilidade de se alterar o titular do pc originário e do pc derivado reformador.
- Teoria da dupla revisão: a primeira revisão acaba com um limite, e a segunda revisão inclui aquilo que era proibido pelo limite revisado. Não é admitido.
Uma EC precisa passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada turno.
Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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