De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma obrigaçã...
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A - a solidariedade é presumida, existindo pluralidade de sujeitos. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
B- o ajuizamento de ação pelo credor, em face de apenas um devedor, exonera os demais. Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
C- o único devedor poderá, demandado por um dos credores, pagar a qualquer deles. Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. Errado, porque se um dos credores solidários demandou, ele deverá pagar a ele integralmente a dívida, não a "qualquer deles".
D- o credor que obtiver o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. Responder .Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Sobre a letra C, o devedor pode pagar a qualquer um dos credores. Mas o devedor ainda terá obrigações em relação aos outros credores, que devem ser levadas em consideração..
A letra D, por outro lado, destaca a responsabilidade do credor que recebeu o pagamento, o que é um aspecto relevante das obrigações solidárias. Vejo que essa alternativa está muito bem posicionada e melhor, mas não vejo a alternativa C como equivocada. Se alguém puder ajudar explicando melhor..
268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
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