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Q3056414 Direito Civil
De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma obrigação é solidária quando há existência de mais de um credor ou um devedor, ou ambos, ocupando os polos subjetivos da relação, com direito a todo crédito ou com obrigação a pagar a dívida toda. obrigado a dívida toda. Isso significa que, na perspectiva do credor, o eventual objeto pode ser exigido na integralidade apenas por um deles. No lado oposto, uma obrigação solidária implica o possível adimplemento total por apenas um dos devedores. Nesse contexto, para essas espécies de obrigação
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Para resolver a questão, é essencial compreender o que são obrigações solidárias no Direito Civil, conforme estabelecido no artigo 264 do Código Civil.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a solidariedade nas obrigações, onde pode haver mais de um credor ou devedor, e qualquer deles pode exigir ou cumprir a totalidade da obrigação. Isso significa que a dívida ou crédito pode ser exigido ou pago integralmente por qualquer um dos sujeitos envolvidos.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 264 do Código Civil é a base para entender a solidariedade nas obrigações. Ele descreve que a obrigação é solidária quando há pluralidade de credores ou devedores, e qualquer um deles pode exigir ou cumprir a totalidade da obrigação.

3. Explicação do Tema Central:

O tema central é a solidariedade nas obrigações. Em uma obrigação solidária, qualquer credor pode exigir a totalidade da dívida, e qualquer devedor pode ser compelido a pagar toda a dívida. Isso proporciona maior segurança ao credor, pois aumenta as chances de recebimento.

4. Exemplo Prático:

Imagine que três amigos (A, B e C) devem 300 reais a um credor (D). Se a obrigação for solidária, D pode exigir os 300 reais de A, B ou C individualmente. Uma vez pago por qualquer um deles, encerra-se a dívida.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta: "o credor que obtiver o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba." Isso está de acordo com o princípio de que, uma vez que um dos credores recebe o pagamento, ele deve repartir o valor com os demais credores, de acordo com suas quotas, garantindo a justa divisão do valor recebido.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: "A solidariedade é presumida, existindo pluralidade de sujeitos." - Está incorreta. A solidariedade não é presumida; ela deve ser expressamente estipulada ou decorrer da lei.
  • B: "O ajuizamento de ação pelo credor, em face de apenas um devedor, exonera os demais." - Incorreta, pois a inclusão de apenas um dos devedores na ação não exonera os outros; todos continuam responsáveis até a quitação total.
  • C: "O único devedor poderá, demandado por um dos credores, pagar a qualquer deles." - Incorreta, pois cada credor tem o direito de receber a totalidade do crédito diretamente.

Entender a aplicação da solidariedade nas obrigações é crucial para questões jurídicas onde há múltiplos credores ou devedores.

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Comentários

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A - a solidariedade é presumida, existindo pluralidade de sujeitos. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

B- o ajuizamento de ação pelo credor, em face de apenas um devedor, exonera os demais. Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

C- o único devedor poderá, demandado por um dos credores, pagar a qualquer deles. Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. Errado, porque se um dos credores solidários demandou, ele deverá pagar a ele integralmente a dívida, não a "qualquer deles".

D- o credor que obtiver o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. Responder .Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

Sobre a letra C, o devedor pode pagar a qualquer um dos credores. Mas o devedor ainda terá obrigações em relação aos outros credores, que devem ser levadas em consideração..

A letra D, por outro lado, destaca a responsabilidade do credor que recebeu o pagamento, o que é um aspecto relevante das obrigações solidárias. Vejo que essa alternativa está muito bem posicionada e melhor, mas não vejo a alternativa C como equivocada. Se alguém puder ajudar explicando melhor..

268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

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