De acordo com o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolesce...
De acordo com o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- moradia
III- direito de ser respeitado por seus educadores;
IV- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
V- repúdio as questões relacionadas à gênero;
VI- direito de organização e participação em entidades estudantis;
VII- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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