Para efeito da Lei n. 6.015/73, assinale a afirmativa ...
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O tema central da questão é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, regido pela Lei n. 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos. Essa lei regula diversos aspectos do registro de pessoas naturais e jurídicas no Brasil.
Vamos analisar cada alternativa para entender a correta:
Alternativa B - Correta: "Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se."
Essa afirmação está de acordo com o Art. 55, §1º da Lei n. 6.015/73, que prevê que, em caso de homonímia, deve-se buscar uma forma de diferenciar os nomes, garantindo a identidade individual de cada pessoa. No caso de gêmeos, é importante que haja essa distinção para evitar confusões futuras.
Exemplo prático: Se dois gêmeos são chamados de "João", eles podem ser registrados como "João Pedro" e "João Paulo" para diferenciar seus registros.
Alternativas incorretas:
Alternativa A: "Os índios, integrados ou não, estão obrigados a inscrição do nascimento."
Embora o registro de nascimento seja um direito de todos os brasileiros, a afirmação está redigida de forma imprecisa. A legislação brasileira promove o registro de nascimento para todos, mas há peculiaridades no processo para indígenas, que podem envolver órgãos específicos de assistência.
Alternativa C: "No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública, excetuadas, em todos os casos, as religiosas."
Esta alternativa está incorreta porque as associações religiosas também precisam ser registradas. A exclusão mencionada na alternativa não encontra amparo na legislação vigente.
Alternativa D: "No registro de imóveis não será feita a inscrição do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences."
Essa afirmação está incorreta. O penhor industrial é um direito real que pode ser inscrito no registro de imóveis, conforme o Código Civil Brasileiro, para garantir a segurança jurídica das transações.
Alternativa E: "No direito brasileiro, vigora a regra da imutabilidade ou definitividade do nome civil, que não admite exceções."
Essa alternativa está errada porque, embora a regra geral seja a imutabilidade do nome, a legislação prevê exceções, como alteração em caso de erro, exposição ao ridículo, proteção da identidade, entre outras situações previstas legalmente.
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Comentários
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a - INCORRETO Art. 50. § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios
B- CORRETO Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.
C- INCORRETO -Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
D- INCORRETO - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
E- INCORRETO - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. + OUTRAS SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI E ADMITIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA
CORRETA LETRA B
Lei 6015/73:
Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.
Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.
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