O ECA estabelece que as seguintes medidas socioeducativas p...

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Q984022 Serviço Social

O ECA estabelece que as seguintes medidas socioeducativas podem ser aplicadas aos adolescentes envolvidos em ato infracional:


I. obrigação de reparar o dano;

II. inclusão em programa de acolhimento familiar;

III. liberdade assistida.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

LEI Nº 8.069/1990

Somente as assertivas I e III estão corretas. A assertiva II traz uma medida protetiva, não socioeducativa. Vejamos:

Art. 101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 [...]

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  

A despeito disso, a inclusão em programa de acolhimento familiar também pode ser aplicada ao adolescente, mas o comando da questão pede, especificamente, medidas socioeducativas.

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: C

Conforme ECA , em seu artigo de n. 112, ressalta medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram ato infracional :

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III- prestação de serviço à comunidade;

IV- liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

Um adendo > O artigo 101 do ECA, dispõe como medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV- inclusão em serviços oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e adolescente;

V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

GABARITO: C

 

COMENTÁRIO:

Concurseiro, vou te ensinar uma dica e você não vai mais errar questões sobre medidas socioeducativas, ok?

Decore a seguinte frase: O LAPIS. Por que? É bem simples, cada letra dessa *representa uma das 06 medidas socioeducativas* contidas no Art.112 da lei 8.069/90, observe que o:

 

“O” REPRESENTA: obrigação de reparar o dano;

“L” REPRESENTA: liberdade assistida;

“A” REPRESENTA: advertência;

“P” REPRESENTA: prestação de serviços à comunidade;

“I” REPRESENTA: internação em estabelecimento educacional;

“S” REPRESENTA:  semi-liberdade (inserção em regime de semi-liberdade)

 

Bem simples, né? Observe na integra como está no artigo 112 do ECA:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano; (Isso é o que está no item I da QUESTÃO, sendo esse item CORRETO);

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida; (Isso é o que está no item III da QUESTÃO, sendo esse item CORRETO);

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

 

Observe que ‘’ inclusão em programa de acolhimento familiar” não é uma medida socioeducativa.

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Não confundir:

Medidas Protetivas ( crianças) X Medidas socioeducativas ( adolescentes)

Gab. C

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