Acerca da aplicabilidade e interpretação das normas constitu...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Vamos analisar o tema da questão e entender por que a alternativa A é a assertiva correta. A questão pede que identifiquemos entre as opções aquela que se refere corretamente à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Este é um assunto que envolve compreender como as diferentes categorias de normas presentes na Constituição são postas em prática e qual o alcance de seus efeitos no mundo jurídico.
A norma programática, mencionada na alternativa A, é uma categoria de norma constitucional que estabelece diretrizes e objetivos a serem alcançados pelo Estado, por meio de políticas públicas e legislação infraconstitucional. Estas normas não são de aplicação imediata, mas orientam a atuação estatal no sentido de concretizar os fins sociais e políticos nelas estabelecidos. A competência da União para elaborar e executar planos de ordenação territorial e de desenvolvimento econômico e social é um exemplo clássico de norma programática porque estabelece um programa a ser seguido pelo poder público.
A resposta correta se justifica ao considerar que a competência da União para planejar e executar esses planos não produz, por si só, efeitos concretos imediatos na realidade. Em vez disso, ela traça um objetivo a ser perseguido pelo poder público por meio de leis e ações governamentais que visem ao desenvolvimento ordenado do território e ao progresso econômico e social.
É importante destacar que as demais opções contêm imprecisões ou informações incorretas sobre a classificação e aplicação das normas constitucionais:
- A liberdade de exercício profissional é uma norma de eficácia contida, não limitada, pois produz efeitos imediatos, mas pode ser restringida por lei.
- O princípio da máxima efetividade busca extrair de cada norma constitucional o seu maior potencial de eficácia, sem necessariamente priorizar a integração política e social.
- A interpretação conforme a Constituição, com ou sem redução de texto, é um método utilizado pelo STF para adaptar o alcance de uma norma à CF, buscando preservar sua validade ao máximo.
- O STF admite, sim, a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto para manter a constitucionalidade do restante da lei ou ato normativo.
Compreender plenamente o significado e a aplicabilidade das normas constitucionais é essencial para resolver questões como esta e para a atuação prática no Direito Constitucional. A classificação das normas quanto à eficácia e aplicabilidade direta é um aspecto fundamental dessa compreensão.
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Comentários
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(a) CORRETA
As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).
(b) ERRADA
Norma de eficácia CONTIDA!
(c) ERRADA
O conceito exposto é do PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR.
O Princípio jurídico da MÁXIMA EFETIVIDADE trata-se da efetividade dos direitos fundamentais.
(d) ERRADA
(e) ERRADA
Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto = hipótese em que o STF, além de fixar a interpretação conforme à Constituição, declara a inconstitucionalidade das demais interpretações do ato impugnado, retirando-as do seu complexo normativo, constando expressamente do dispositivo do acórdão.
;)
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