Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segu...
Caso um ato administrativo de nomeação de notários tenha sido anulado devido à constatação de irregularidades, os notários nomeados são obrigados a restituir, em favor do Estado, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, ainda que os atos e serviços cartorários tenham sido devidamente praticados e os serviços regularmente prestados
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Só teriam que restituir caso eles próprios tivessem concorrido para que houvesse a irregularidade na nomeação, ou seja, não houvesse boa-fé.
Complementando a resposta do colega:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade".
Uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isso ele ficará obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então, afinal, ele trabalhou para o Poder Público, e se fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos, haveria um enriquecimento sem causa do Estado.
A regra é ex tunc, mas Celso Antônio diz que em algumas circunstâncias o ato pode produzir efeitos ex nunc. A ideia de Celso traz a seguinte informação:se a anulação for benéfica para o interessado, terá efeitos ex tunc. Se ela for maléfica para o interessado, terá efeito ex nunc.
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