O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Famíl...

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Q938142 Serviço Social
O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família na área da educação objetiva estimular a permanência e progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência ou da não frequência do educando e sua superação. Essa condicionalidade é assim estabelecida:
Alternativas

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6 a 15 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 85%

16 a 17 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 75%.

http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saude/acesso-a-educacao-e-saude

Bons Estudos!

Gabarito A

Na área de educação— Os responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola;

A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo mês.

Acho que o erro da B está apenas na troca de adolescente por jovem

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