A Convenção nº. 187 da Organização Internacional do Trabalho...
A Convenção nº. 187 da Organização Internacional do Trabalho dispõe que os membros que a ratificarem devem criar, manter e desenvolver gradualmente e rever periodicamente um sistema nacional de saúde e segurança no trabalho, em consulta com as mais representativas organizações de empregadores e trabalhadores.
O sistema de segurança e de saúde deve incluir, exceto