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Q985293 Jornalismo
A Constituição de 1988, em seu artigo 220, visa proteger o princípio da liberdade de comunicação. De acordo com o citado artigo, é correto afirmar que
Alternativas

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O tema central da questão é a análise do artigo 220 da Constituição de 1988, que trata da liberdade de expressão e comunicação. Para responder à questão corretamente, é necessário entender como a Constituição brasileira protege esses direitos fundamentais, especialmente no contexto de publicações e comunicação social. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta e entender o porquê das incorretas.

Alternativa C: "a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade." Esta é a alternativa correta. O artigo 220 da Constituição de 1988 realmente estabelece que a publicação de veículos de comunicação, como jornais e revistas, não requer autorização prévia das autoridades, garantindo assim a liberdade de imprensa.

Alternativa A: "a censura política, ideológica e artística é vedada, excetuando-se os casos previstos em lei, editados para a proteção dos direitos democráticos." Esta alternativa está incorreta porque a Constituição veda qualquer tipo de censura prévia, sem exceções, reforçando que a liberdade de expressão é um direito inalienável.

Alternativa B: "é assegurada a liberdade de informação jornalística, mas a opinião classificada como crime contra a honra será julgada de acordo com o Código Penal." Embora seja verdade que crimes contra a honra (como difamação) são julgados conforme o Código Penal, essa alternativa não aborda corretamente a vedação à censura e a total liberdade de publicação sem prévia autorização.

Alternativa D: "as exibições e publicações de qualquer espécie dependem de licença prévia e de classificação etária." Isto está incorreto, pois contradiz diretamente o artigo 220, que garante a liberdade de publicação sem licença prévia. A classificação etária refere-se a orientações para o público, mas não impede a publicação em si.

Alternativa E: "o direito de resposta está assegurado a todo cidadão que se julgar ofendido por dano moral, material ou à imagem." Embora o direito de resposta seja uma garantia constitucional, essa alternativa não está diretamente relacionada à questão da vedação de licença prévia para publicações, que é o foco principal do artigo 220.

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GAB C

CF/88

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

CF/88

Art.5º

o direito de resposta está assegurado a todo cidadão que se julgar ofendido por dano moral, material ou à imagem.

Qual é o erro da E?

Em resposta à colega Amanda, o erro da E está exemplificado no comentário do colega Ziul. O texto está corretíssimo, mas faz parte do Art. 5 e não do 220.

Vinícius, mas o que o Ziul comentou não é exatamente igual à afirmativa da letra E?

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