Em relação às fontes do direito previdenciário:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social |
Q222126 Direito Previdenciário
Em relação às fontes do direito previdenciário:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Bem sucintamente, de acordo com a doutrina do professor Marcus Gaudenzi:
Fontes Primárias – CF e Leis
Fontes Secundárias – Regulamento e Instruções Normativas

Gabarito, portanto, alternativa C!
A natureza jurídica das medidas provisórias segundo o STF:
 “As medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei (...). Asmedidas provisórias configuram espécies normativas de natureza infraconstitucional, dotadas de força e eficácia legais (...). O que justifica a edição dessa espécie normativa, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade, que impõe ao Poder Público a adoção imediata de providências, de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação, em face do próprio periculum in mora que fatalmente decorreria do atraso na concretização da prestação legislativa.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello).
Vale ressaltar que na doutrina o assunto não é pacífico, podendo ser:
  • Lei (CLÈMERSON MERLIN CLÈVE)
  • Ato administrativo (MARCO AURÉLIO GRECO e HELY LOPES MEIRELLES)
  • Ato de governo (ROBERTO VIEIRA, CELSOANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, CLÉLIO CHIESA).
Quem tiver curiosidade vale a pena ler este artigo:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/760/Natureza-juridica-das-Medidas-Provisorias

Resposta Letra: C


As espécie normativas primárias advêm da função típica do poder legislativo,


PRINCIPAL ou PRIMÁRIA: Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado (ps: Tratados Internacionais). Art. 59 CF



SECUNDÁRIAS:  Decretos, Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviços, Instruções Normativas, Orientações Normativas  




Gabarito: C

Memorando, Orientação Normativa e Instrução Normativa (letras A,B- erradas e C - correta) fazem parte de Atos Administrativos que são fontes secundárias.

Lei Delegada e Medida Provisória (itens D e C errados) são tipos de Lei que é fonte primária


- Fontes principais (ou primárias):

Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)


- Fontes secundárias:

Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo