Manoel, servidor público estadual, praticou o ato administra...

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Q544922 Direito Administrativo
Manoel, servidor público estadual, praticou o ato administrativo denominado visto, de modo a controlar ato do administrado Francisco, aferindo sua legitimidade formal e, assim, dando-lhe exequibilidade. O visto corresponde a ato administrativo
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Gabarito comentado

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Quanto aos atos normativos:

A questão trabalha as espécies de atos administrativos.  Tem-se os denominados atos negociais, que são aqueles em que há uma declaração de vontade da Administração Pública que coincide com a vontade do particular. 
Dentre estes atos, há o visto, consistente na declaração de legitimidade de determinado ato praticado pela própria Administração de forma a torná-lo exequível. 

Gabarito do professor: letra D.

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Gabarito Letra D

Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, dentre os quais está o visto:

Visto – ato administrativo mediante o qual a Administração atesta a ciência de ato praticado por outro agente público ou pelo administrado. Ao realizar o visto, a autoridade registra formalmente o conhecimento do ato, e como decorrência tem a oportunidade de:
a) adotar as providências conducentes a extirpar eventuais vícios sanáveis;
b) anular o ato cuja ilegalidade seja insanável;
c) manifestar  expressamente sua discordância com o conteúdo do ato. Como exemplo, poderíamos citar o visto do chefe de uma procuradoria consultiva aposto num Parecer emitido por um de seus Procuradores, o que lhe oferece a oportunidade de juntar documento fundamentando eventual discordância com o entendimento do parecerista.

bons estudos

Para agregar conhecimento:

Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

Fonte: site Tudo sobre concursos

Segundo Hely Lopes Meirelles, "atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Neste conceito, enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo". 


Ainda segundo Hely Lopes, "visto é o ato administrativo pelo qual o Poder Público controla o outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade". 


Fonte: Direito Administrativo Brasileiro. 28a ed. Hely Lopes Meirelles. p 183, 185 e 186

os atos negociais são aqueles em que há a concordância de vontades entre administração pública e o particular. Não se trata de contrato administrativo, porque a manifestação de vontade da administração é unilateral.                                                                                                          visto: ato administrativo pelo qual a administração controla a legitimidade formal de outro ato anterior. 

Leandro Bortoleto, pág 385. Direito Administrativo para concurso de analista. Coleção Tribunais e MPU.
Cuidado pessoal com alguns materiais!!!                                                                                                                                              o Estrategia Concurso, em seu curso justamente para esse concurso colocou visto entre atos enunciativo.                                        Atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.; Pág. 41

Depois do comentário da colega Sâmia Castro, não há mais o que comentar. Tá falado!

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