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Q834679 Direito Administrativo

Com base nas previsões existentes na Lei nº 8.112/ 1990, analise as assertivas a seguir que dispõem sobre os deveres e as proibições do servidor público e assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa.


( ) É dever do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

( ) Assiduidade, pontualidade ao serviço e conduta compatível com a moralidade administrativa são deveres do servidor público.

( ) Ao servidor é proibido cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

( ) O servidor público não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e nem mesmo exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.


A sequência correta é

Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos as assertivas propostas:

I- Verdadeiro:

Esta proposição está plenamente de acordo à norma do art. 116, VI, da Lei 8.112/90:

"Art. 116.  São deveres do servidor:

(...)

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;"

II- Verdadeiro:

Trata-se de afirmativa afinada com o teor do art. 116, incisos IX e X, da Lei 8.112/90:

"Art. 116.  São deveres do servidor:

(...)

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;"

III- Verdadeiro:

A presente afirmativa tem esteio no teor do art. 117, VI, da Lei 8.112/90:

"Art. 117.  Ao servidor é proibido:

(...)

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;"

IV- Falso:

Na realidade, a lei ressalva a possibilidade de o servidor atuar na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, como se extrai da parte final do art. 117, X, da Lei 8.112/90:

"Art. 117.  Ao servidor é proibido:

(...)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" 

Assim sendo, está errada esta última afirmativa, ao aduzir que nem mesmo tal atuação seria viável, à luz da lei de regência, o que não é verdade.

Do exposto, a sequência correta fica sendo: V - V - V - F.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Art. 116. São deveres do servidor: 

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

__

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

__

Art. 117. Ao servidor é proibido:

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

 

Objetivamente:

(Verdadeiro) -> É dever previsto no art. 116, VI, L. 8.112/90;

(Verdadeiro) -> São deveres previstos no art. 116, IX e X, L. 8.112/90;

(Verdadeiro) -> É proibição prevista no art. 117, VI, L. 8.112/90;

(Falso) -> O servidor, realmente, não pode participar da gerência ou administração de sociedade, nem exercer o comércio, mas PODE ser acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X, L. 8.112/90).

Gabarito: D (V-V-V-F)

Bons estudos!

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

 

        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

E o famoso cagoete e X9 .

Gabarito D

 

        Art. 116.  São deveres do servidor:

        I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

        II - ser leal às instituições a que servir;

        III - observar as normas legais e regulamentares;

        IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

        V - atender com presteza:

        a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

        b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

        c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

        VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

        VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

        VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

        IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

        X - ser assíduo e pontual ao serviço;

 

 

        Art. 117.  Ao servidor é proibido:

        I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

        II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

        III - recusar fé a documentos públicos;

        IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

        V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

        VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

        VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

        VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

        IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

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