De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q835066 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e trata, entre outros assuntos, dos direitos e deveres dos administrados e da administração pública, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada alternativa, separadamente:

a) Certo:

De fato, dentre os direitos do administrado, insere-se o de "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas", como previsto no inciso II do art. 3º da Lei 9.784/99.

A este dispositivo legal, deve-se conjugar a norma contida no art. 46 do mesmo diploma, que assim preceitua:

"Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."

Note-se que inexiste qualquer ressalva relativa ao caráter sigiloso do processo administrativo no que concerne ao próprio interessado, e sim, tão somente, em relação a terceiros.

De tal maneira, revela-se inteiramente correta a presente opção.

b) Errado:

Ao contrário do aduzido nesta opção, é facultada a motivação mediante concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, conforme expresso no teor do §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

(...)

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."


c) Errado:

Na realidade, a representação por advogado constitui simples faculdade, e não uma obrigatoriedade, conforme incorretamente afirmado nesta alternativa. É neste sentido a regra do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:

"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

(...)

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
"

Em reforço, registre-se que, especificamente no tocante aos processos administrativos disciplinares, o STF editou a Súmula Vinculante n.º 5, na linha da qual também não há ofensa à Constituição pela falta de defesa técnica por advogado. É ler: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

d) Errado:

Conforme estabelece o art. 3º, III, o direito dos administrados de formularem alegações e apresentarem documentos restringe-se ao momento anterior à decisão, e não após esta ser tomada, como indevidamente aduzido na presente alternativa. No ponto, confira-se:

"Art. 3º (...)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;"

e) Errado:

Cuida-se aqui de afirmativa que contraria o teor do art. 48 da Lei 9.784/99, nos termos do qual o dever de decidir também recai sobre reclamações administrativas, e cuja redação é a seguinte:

"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

Gabarito do professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

---------------------------------------------------------

 

Comando infraconstitucional da Lei nº 9.784.

 

A = Certo. Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo (como o enunciado não citou terceiros, conclui-se que se trata do próprio interessado) ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

---------------------------------------------------------

B = Errado. Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

---------------------------------------------------------

C = Errado. Art. 3o, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

STF: SV 5 = A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

---------------------------------------------------------

D = Errado. Art. 3o, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

---------------------------------------------------------

E = Errado. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

 

---------------------------------------------------------

Ampliando o conhecimento:

Possibilidade de execução imediata de penalidade imposta em PAD

Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo? SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não desista.

Letra (a)

 

 

L9784

 

 

a) Certo. Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

 

 

b) Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

c) Art. 3, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

 

 

d) Art. 3º, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

 

 

e) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

 

Contribuindo:

 

Em atenção ao princípio da publicidade, dispõe a lei que os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias repográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem (art. 46).

 

FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.1029 

 

bons estudos

GABARITO: A

 

a) CERTA. A banca formulou a questão com base no art. 46 da Lei 9.784/99:

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Como se nota, o interessado não tem direito a acessar documentos sigilosos de terceiros, mas apenas os que se referem a ele próprio. Como a questão não especifica se o processo é sigiloso em razão da presença de documentos do próprio interessado ou de terceiros, então não é possível concluir objetivamente se o interessado tem ou não acesso aos dados sigilosos, daí o espaço para um eventual recurso;

 

b) ERRADA. A motivação pode sim ser feita mediante concordância com fundamentos de pareceres anteriores (Lei 9.784, art. 50, §1º).

 

c) ERRADA. O administrado não é obrigado a se representar por advogado.

 

d) ERRADA. O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão (e não depois), os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Lei 9.784, art. 3º).

 

e) ERRADA. A Administração é obrigada a se manifestar sobre as reclamações dos administrados (Lei 9.784/99, art. 48).

 

Fonte: Erick Alves (Estratégia)

 

Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo