De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue...
Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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A lei 8112/90 traz em seu artigo 117 as proibições do servidor público
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Assim, não é compatível a manifestação ou considerações de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega no recinto da repartição. Em outras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pública. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neutro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe.
APREÇO = Estima, admiração, consideração ou respeito que se demonstra por algo ou alguém.
O servidor deverá ter apreço por todos seus colegas ou clientes, mas não pode promover manifestação em favor ou desfavor de uma pessoa dentro da repartição, isso é cabível penalidade de advertência.
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