Quanto à organização administrativa da União, julgue o item....
Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
A administração pública indireta consiste nos serviços
integrados na estrutura administrativa da presidência da
República e dos ministérios.
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A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A Administração Pública Direta é subdivida em órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria. Presidência da República e Ministérios são órgãos públicos da União.
A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria criadas para exercerem atividades específicas.
Em âmbito federal, encontramos definições legais de Administração Pública Direta e Indireta no Decreto Lei nº 200/1967 que, em seu artigo 4º, incisos I e II, estabelece o seguinte:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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A administração pública direta consiste nos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
Geralmente é assim galera: Falou em "serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios", quer dizer que faz parte interior (integrada à estrutura = dentro, que é a Adm. Direta), e não Indireta, que é desintegrada = à parte, porém vinculadas à quem prestam serviços.
Deus é bom o tempo todo.
GABARITO: ERRADO
Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):
- Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
- Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
FONTE: Colegas do QC
GAB. ERRADO
A ADM INDIRETA ATUA DE FORMA DESCENTRALIZADA, MANTENDO-SE APENAS UM VÍNCULO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM HIERARQUIA.
Tudo que trata sobre união, DF, estados e municipios se trata da adm direta...
gab errado.
Ministério = adm direta.
uma autarquia, exemplo ANVISA é da adm indireta e está ligada a um ministério com uma vinculação ministerial - controle não hierarquico.
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