Quanto à organização administrativa da União, julgue o item....

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Q1844417 Direito Administrativo

Quanto à organização administrativa da União, julgue o item. 


A administração pública indireta consiste nos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

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A questão trata da Administração Pública Direta e Indireta.

A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A Administração Pública Direta é subdivida em órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria. Presidência da República e Ministérios são órgãos públicos da União.

A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria criadas para exercerem atividades específicas.

Em âmbito federal, encontramos definições legais de Administração Pública Direta e Indireta no Decreto Lei nº 200/1967 que, em seu artigo 4º, incisos I e II, estabelece o seguinte:
Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Vemos, então, que a afirmativa é incorreta por fazer confusão entre as definições de Administração Pública Direta e Indireta constantes do artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei 200/1967.

Gabarito do professor: Errado. 

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Comentários

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A administração pública direta consiste nos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

Geralmente é assim galera: Falou em "serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios", quer dizer que faz parte interior (integrada à estrutura = dentro, que é a Adm. Direta), e não Indireta, que é desintegrada = à parte, porém vinculadas à quem prestam serviços.

Deus é bom o tempo todo.

GABARITO: ERRADO

Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):

  • Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
  • Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

  • a) Autarquias;
  • b) Empresas Públicas;
  • c) Sociedades de Economia Mista.
  • d) fundações públicas.  

FONTE: Colegas do QC

GAB. ERRADO

A ADM INDIRETA ATUA DE FORMA DESCENTRALIZADA, MANTENDO-SE APENAS UM VÍNCULO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM HIERARQUIA.

Tudo que trata sobre união, DF, estados e municipios se trata da adm direta...

gab errado.

Ministério = adm direta.

uma autarquia, exemplo ANVISA é da adm indireta e está ligada a um ministério com uma vinculação ministerial - controle não hierarquico.

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