Quanto à organização administrativa da União, julgue o item....
Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
A empresa pública pode ser conceituada como uma
entidade da administração pública direta, dotada de
personalidade jurídica de direito público, com
patrimônio próprio e capital exclusivamente público,
que pode se revestir de qualquer uma das formas
admitidas em direito.
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Encontramos uma definição legal de empresa pública no artigo 3º da Lei nº 13.303/2016 que determina o seguinte:
Gabarito do professor: Errado.
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A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública INDIRETA, dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito
errada
conforme art. 3º da Lei 13.303/2016, Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
GAB ERRADO
EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital 100% público;
- Pode adotar qualquer forma societária;
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
ERRADO
Empresa pública ( EMP )
Sociedade de economia mista ( SEM)
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Características em comum:
I) Pessoas jurídicas de direito privado
II) Podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.
III) Não gozam dos mesmos privilégios extensíveis às pessoas jurídicas de direito público.
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DIFERENÇAS:
EMP
Capital 100% público;
Qualquer forma de regime societário
Causas na Justiça Federal
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SEM
Capital Misto
Somente S/A
Causas na Justiça Estadual
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BONS ESTUDOS!!
A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública INDIRETA, dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito
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