Quanto à organização administrativa da União, julgue o item....

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Q1844418 Direito Administrativo

Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.  


A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública direta, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito. 

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Empresas públicas são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por meio de autorização legislativa, com personalidade jurídica própria de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que podem se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito.

Encontramos uma definição legal de empresa pública no artigo 3º da Lei nº 13.303/2016 que determina o seguinte:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

A afirmativa da questão é incorreta, dado que as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não de direito público.

Gabarito do professor: Errado. 

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A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública INDIRETA, dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito

errada

conforme art. 3º da Lei 13.303/2016, Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

GAB ERRADO

EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.

  1. Pessoas jurídicas de direito privado;
  2. São autorizadas por lei;
  3. Possuem patrimônio próprio;
  4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
  5. Seus bens são penhoráveis;
  6. Capital 100% público;
  7. Pode adotar qualquer forma societária;
  8. Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
  9. Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
  10. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.

FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

ERRADO

Empresa pública ( EMP )

Sociedade de economia mista ( SEM)

________________________________________

Características em comum:

I) Pessoas jurídicas de direito privado

II) Podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.

III) Não gozam dos mesmos privilégios extensíveis às pessoas jurídicas de direito público.

_______________________________

DIFERENÇAS:

EMP

Capital 100% público;

Qualquer forma de regime societário

Causas na Justiça Federal

---------------

SEM

Capital Misto

Somente S/A

Causas na Justiça Estadual

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BONS ESTUDOS!!

A empresa pública pode ser conceituada como uma entidade da administração pública INDIRETA, dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, que pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas em direito

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