O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), e...
O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em parecer da área técnica do tribunal.
Nessa situação hipotética, a área técnica do tribunal praticou um ato administrativo
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• Espécies de ato administrativo:
- Atos normativos: "são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei" (MAZZA, 2013).
- Atos ordinatórios: "são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos" (MAZZA, 2013).
- Atos negociais: "manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares" (MAZZA, 2013).
- Atos enunciativos: "certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados" (MAZZA, 2013). - Atos punitivos: "aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares" (MAZZA, 2013).
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: E
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Letra (e)
a) Atos punitivos → atos que emanam punições aos particulares e servidores.
b) Atos vinculados → praticados de acordo com a vontade da lei.
c) Atos normativos → emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
d) Atos ordinatórios → visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
e) Certo. Atos enunciativos → a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Gabarito : E
Atos Enunciativos:
CAPA(MNEMÔNICO)
Certidão
Atestado
PArecer(Gabarito)*
Bons estudos.
Contribuindo:
"atos enunciativos" são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres.
Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p550
adendo: CETREDRE/2016 Q671654 (O parecer jurídico, emitido sobre as minutas de acordos, convênios ou ajustes, é obrigatório, mas não possui natureza vinculante ao eventual ato da autoridade administrativa.)
bons estudos
GABARITO:E
Apesar de ter morrido há aproximadamente 20 anos, muitos dos escritos de Hely Lopes Meirelles são uma referência no âmbito do Direito Público nacional. Sua obra mais conhecida, Direito Administrativo brasileiro, cuja derradeira atualização feita pelo velho Hely deu-se em 1990, continua sendo uma referência, sobretudo, naqueles vários pontos em que os atualizadores não foram obrigados a mexer, isto é, nas partes puramente doutrinárias e de teoria geral.
Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:
Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido
Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). [GABARITO]
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004
Atos enunciativos a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Ex:
Atestado são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;
Certidão são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;
Pareceres são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.
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