Com respeito à organização administrativa da administração ...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Ao aplicar penalidades aos servidores públicos, o Poder Executivo atua utilizando-se do seu poder hierárquico, não há que se falar em utilização de competência jurisdicional atípica. A competência jurisdicional atípica se configura quando, por exemplo, de um recurso de multa de trânsito, há um processo administrativo em que o Poder Executivo julgará sobre a aplicação da multa.
B) INCORRETA. O sistema de freios e contrapesos é expressamente previsto no art. 2º da CF, sendo assim, apenas a própria Constituição poderá prever competências atípicas para os outros poderes.
C) INCORRETA. No regime federativo nacional, o conglobamento dos componentes federativos (União, Estados e Município) materializam o Estado Federal, tendo cada um competências que são reguladas pela Constituição, conforme arts. 1º e 18 da CF.
D) INCORRETA. Em caso de julgamento do Presidente da República perante o Senado Federal, o Poder Legislativo exercer sua função jurisdicional atípica.
E) CORRETA. O Poder Judiciário, quando elabora seus regimes internos, exerce sua função atípica legislativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Letra (e)
a) José dos Santos Carvalho Filho, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional, com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário.
b) Somente a CF pode autorizar o desempenho de funções atípicas pelos poderes.
c) São estabelecidos pela CF, e não por lei complementar.
d) LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa):
1) Função administrativa: realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos a seus servidores;
2) Função Jurisdicional: processar e julgar o PR e VPR nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza e conexos (CF, Art. 52, I)
e) Certo. JUDICIÁRIO - Função jurisdicional
1) Função normativa:
a) elaborar o regimento interno (CF, Art. 96, I, a)
2) Função administrativa:
a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ f”).
Fonte: Prof.: Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
A resposta é letra “E”.
De fato, no Brasil, ao lado das funções típicas, os poderes exercem atribuições não típicas, não primordiais. É o caso do Judiciário que exerce função atípica legislativa ao editar seus regimentos internos.
Os demais itens estão errados, vejamos:
Na letra “A”, que triste!
Sempre ensino a meus alunos que, para o CESPE, o Poder Executivo não exerce função jurisdicional. E, sempre que aparece uma questão desta natureza, recorremos, demonstrando à ilustre banca que não há bibliografia no edital, e, por prudência, à vista da grande divergência doutrinária, o caminho é a anulação.
Para o Cespe, o Poder Executivo não exerce função judicante, ainda que dentro dos processos administrativos. Bem provavelmente, acompanha aqui o ilustre autor José dos Santos Carvalho Filho. Ocorre que esta literatura é pouco conhecida dos alunos em geral, que se guiam pelos mais tradicionais manuais, como de Maria Sylvia, para quem o Executivo exerce função jurisdicional, não definitiva, ao julgar seus servidores.
Na letra “B”, o exercício de funções típicas e atípicas é assunto reservado à CF.
Na letra “C”, limites de competência traçados por lei complementar? Na verdade, as competências são constitucionais.
Na letra “D”, o Poder Legislativo, além da função normativa própria, exerce a função JUDICANTE quando processa e julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Na letra C quais são todos os componentes da federação?
componentes da federaçao: U/E/DF/M.(art. 1º da CF/88).
o erro, é falar que as competencias sao traçadas por lei complementar, quando na verdade estão previstas na CF.
A - INCORRETA. O Poder Executivo, ao processar e julgar seus servidores em matéria disciplinar, exerce função judicante (atípica). Contudo, não se trata propriamente de função "jurisdicional", eis que essa é reserva ao Poder Judiciário, o qual decide com força de definitividade.
B - INCORRETA. Os Poderes exercem funções típicas e atípicas. Por exemplo, o Poder Legislativo exerce função típica ao legislar, e função atípica ao processar e julgar determinadas autoridades por crime de responsabilidade. Contudo, a atribuição de funções atípicas é reservada à Constituição, e não à legislação infraconstitucional.
C - INCORRETA. A União, os Estados, o DF e os Municípios compõem o Estado federativo brasileiro (artigos 1º e 18 da CF). Contudo, as respectivas competências vêm expressas na Constituição, e não em lei complementar.
D - INCORRETA. O julgamento de autoridades pelo Poder Legislativo consubstancia função atípica daquele Poder.
E - CORRETA. De fato, a edição do regimento interno pelos tribunais é exemplo do exercício de função normativa atípica pelo Poder Judiciário.
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