Em relação ao poder de polícia, assinale a opção correta.

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Q835074 Direito Administrativo
Em relação ao poder de polícia, assinale a opção correta.
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Quanto ao poder de polícia:

a) INCORRETA. A polícia judiciária não se exaure em si mesma, eis que pertence a função jurisdicional.

b) CORRETA. O poder de limitação de direitos do particular pela Administração, mediante o poder de polícia, não é absoluto, protegendo o interesse público e limitando os direitos dos particulares de forma ponderada.

c) INCORRETA. Conforme a jurisprudência do STF, a fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas previstas na lei, constitui mero poder de polícia. Além disso, entende que os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

d) INCORRETA. Os conceitos dados pela assertiva se referem ao poder de policia em sentido estrito. No sentido amplo, o poder de polícia constitui a edição de normas de polícia que estabelecem as restrições à liberdade e a propriedade dos particulares.

e) INCORRETA. Somente o ente que possui competência constitucional pode exercer o poder de polícia.

Gabarito do professor: letra B.

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Letra (b)

 

a) Carvalho Filho salienta que a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária se enquadram no âmbito da função administrativa, e representam atividades de gestão de interesses públicos. E ensina que a Polícia Administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. Enquanto que a Polícia Judiciária, que embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal, que é executada por órgãos de segurança, sendo que a Polícia Administrativa se faz por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador.

 

b) Certo. José dos Santos Carvalho Filho:"(...) Embora há muito já se reconheçam limites para o exercício do poder de polícia, é forçoso admitir que novos parâmetros têm sido concretamente aplicados, como os concernentes à dignidade humana, à proporcionalidade e ao conteúdo dos direitos fundamentais. A observação é de todo acertada: há uma linha, insuscetível de ser ignorada, que reflete a junção entre o poder restritivo da Administração e a intangibilidade dos direitos (liberdade e propriedade, entre outros) assegurados aos indivíduos. Atuar aquém dessa linha demarcatória é renunciar ilegitimamente a poderes públicos; agir além dela representa arbítrio e abuso de Poder, porque" a pretexto do exercício do poder de polícia, não se pode aniquilar os mencionados direitos. ""(in Manual de Direito Administrativo. 28.ed. SP: Atlas, 2015. p. 87.)

 

c) Os guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

 

d) Em sentido amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e do Executivo.

 

Celso Antonio Bandeira de Mello (2008: 809)

 

e) Carvalho Filho explicita que será inválido o ato de polícia praticado por agente de pessoa federativa que não tenha competência constitucional para regular a matéria e, portanto, para impor a restrição. Igualmente, só pode ter-se por legítimo o exercício de atividade administrativa materializadora do poder de polícia se a lei em que estiver calcada a conduta da Administração encontrar guarida no Texto Maior.

GABARITO:B


O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público frente ao interesse do particular. A partir desta ideia, podemos compreender poder de polícia como uma limitação ao exercício dos direitos do cidadão para permitir a vida em sociedade.


O uso da liberdade e da propriedade deve ser entrosado com a utilidade coletiva, de tal modo que não implique em uma barreira que atrapalhe a realização dos objetivos públicos.
 

Neste sentido, poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
 


Vale enaltecer que não deve haver confusão entre liberdade e propriedade e direito de liberdade e direito de propriedade, pois estes últimos são expressões dos primeiros e dependem da forma pela qual são admitidos em cada sistema normativo (de Mello, 2012, p. 834).

 

Neste contexto uma ação da Administração que se envolve no âmbito juridicamente protegido da liberdade e da propriedade pode ser tratada como ilegal. Por exemplo, não havendo tumulto ou obscenidade, descabe desfazer comício sob o fundamento do uso do poder de polícia.


O conceito de poder de polícia também é tratado pelo CTN, em seu artigo 78:
 

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Outras questões sobre os Guardas Civis Municipais:

 

(CESPE-TJ-DFT\2016)

O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.(Certo)

 

(MPE-GO\MPE-GO\2016)

É constitucional a lei local que confira às guardas municipais o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive com a imposição de sanções administrativas legalmente prevista, observada, sempre, a esfera de atuação do Município, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

(Certo)

 

(FUNDATEC\Prefeitura de Porto Alegre - RS\2016)

I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

(Certo)

 

 

Alguém poderia explicar melhor o erro da letra D?

Acredito que o erro da letra D seria os conceitos invertidos de sentido amplo e estrito.

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