“Fundamental perceber que, no Estado de Direito, poder ...
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Q1383612
Direito Administrativo
“Fundamental perceber que, no Estado de Direito, poder
algum é uma inerência do Estado. Os poderes estatais só se
justificam para a realização de interesses públicos; são, por isso,
meramente instrumentais. Mas só é ‘interesse público’ o assim
qualificado pela ordem jurídica, não aquilo que o eventual
ocupante do poder entenda como tal. Destarte, o Estado tem
poderes, sim – é natural que os tenha –, mas apenas os que lhe
são conferidos claramente pelo ordenamento jurídico. Assim, o Estado não exerce autoridade pública sempre, em
qualquer situação, ou na medida em que o quiser. Exerce-a,
quando e na proporção em que esta lhe tenha sido conferida pela
ordem jurídica.”
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 157-157.
Assinale a alternativa que indica o princípio do Direito Administrativo de que trata o trecho.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 157-157.
Assinale a alternativa que indica o princípio do Direito Administrativo de que trata o trecho.