O Sr. Ademir, com 82 anos, dá entrada em um hospital, vítima...

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Q984036 Serviço Social

O Sr. Ademir, com 82 anos, dá entrada em um hospital, vítima de atropelamento e necessitando de intervenção cirúrgica. Ao tentar obter esclarecimentos, o médico constata que o Sr. Ademir está completamente desorientado: não consegue informar o nome de nenhum familiar ou amigo.


O médico sabe que, nessas situações, ele deve intervir e comunicar o fato:

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Gabarito B

 Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

       I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

       II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

       III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

       IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Deverá comunicar ao Ministério Público.

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

Pelo Curador → idoso interditado;

Pela família → o idoso não tem curador ou este não

consegue entrar em contato com aquele;

Pelo médico → o idoso em risco de vida e sem tempo hábil...

Pelo médico → o idoso não tem curador ou familiar ;

conhecido → comunicar o fato ao MP.

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