O Sr. Ademir, com 82 anos, dá entrada em um hospital, vítima...
O Sr. Ademir, com 82 anos, dá entrada em um hospital, vítima de atropelamento e necessitando de intervenção cirúrgica. Ao tentar obter esclarecimentos, o médico constata que o Sr. Ademir está completamente desorientado: não consegue informar o nome de nenhum familiar ou amigo.
O médico sabe que, nessas situações, ele deve intervir e comunicar o fato:
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Gabarito B
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Deverá comunicar ao Ministério Público.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
Pelo Curador → idoso interditado;
Pela família → o idoso não tem curador ou este não
consegue entrar em contato com aquele;
Pelo médico → o idoso em risco de vida e sem tempo hábil...
Pelo médico → o idoso não tem curador ou familiar ;
conhecido → comunicar o fato ao MP.
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