Segundo a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), as oper...
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Alternativa correta: A - 135 quilos.
A NR 16 estabelece diretrizes para as atividades e operações consideradas perigosas e, portanto, passíveis de receber o adicional de periculosidade. Dentro deste contexto, o transporte de inflamáveis é uma das operações que requer atenção especial, uma vez que oferece risco iminente caso não seja gerenciado de forma correta.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer as especificações da NR 16, mais precisamente o seu Anexo II, que trata sobre o transporte de inflamáveis. O conhecimento detalhado das quantidades limites que configuram a periculosidade é essencial. No caso do transporte de inflamáveis gasosos liquefeitos, a norma prevê que o transporte em pequenas quantidades até o limite de 135 quilos não é considerado uma condição de periculosidade.
Essa disposição visa a segurança do transporte, reduzindo os riscos associados ao manuseio de quantidades maiores desses produtos perigosos. Portanto, a alternativa A está correta por estar alinhada com os limites estabelecidos pela NR 16. Essa quantidade limite é um parâmetro importante para a gestão de segurança no trabalho e para a correta aplicação de benefícios como o adicional de periculosidade.
Ao se preparar para concursos públicos, ter em mente esses limites e as condições específicas definidas pelas normas regulamentadoras é crucial, pois são frequentemente abordadas em provas que testam conhecimentos aplicados à segurança e saúde no trabalho.
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16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Gab. A
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
[...]
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
Esquematizando.
Atividades de transporte de inflamáveis não consideradas perigosas dependendo do volume transportado
Não são consideradas perigosas as atividades de transporte de inflamáveis em pequenas quantidades, até os seguintes limites:
- Inflamáveis líquidos : 200 litros
- Inflamáveis gasosos liquefeitos: 135 quilos
Fontes: NR 16 e Segurança e Saúde no Trabalho - NRs 1 a 38 Comentadas e Descomplicadas por Mara Queiroga Camisassa. p. 430-431
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