Relativamente aos serviços públicos, julgue o item.Entre as ...
Relativamente aos serviços públicos, julgue o item.
Entre as incumbências do poder concedente dos
serviços públicos, não está prevista, em nenhuma
hipótese, a aplicação de penalidades à concessionária,
caso em que, na hipótese de descumprimento das
cláusulas contratuais, deverá recorrer ao Judiciário para
extinguir o contrato.
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Gabarito comentado
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I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. Errado.
Diferentemente do que afirma a assertiva, o Art. 29 da Lei 8.987/95 reza que:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
[...]
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
GAB:ERRADO
- O poder concedente pode aplicar penalidades atravéz da CADUCIDADE que consiste em uma forma de extinção da concessão por inexecução total ou parcial da concessionária ficando a crtério do poder concedente se aplica penalidades ou a caducidade onde o contrato de concessão seá extinto
A questão traz um exemplo de CCADUCIDADE (Culpa da Concessionária).
GAB: E.
Resposta: errado.
Havendo inadimplemento por parte da concessionária, temos a caducidade, sendo uma forma de extinção do contrato de concessão por inexecução total ou parcial da concessionária.
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