João, servidor público federal, no exercício do cargo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q835076 Direito Administrativo

João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.


Nessa situação hipotética,

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema "responsabilidade do agente público". No caso retratado no enunciado, João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com o veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do acidente. Diante dessas informações, vamos analisar as assertivas propostas pela banca examinadora:

Alternativa "a": Errada. O Estado deverá indenizar o particular pelos danos causados pelo agente público, isto porque o texto constitucional (art. 37, § 6º) estabeleceu a responsabilidade estatal, garantindo ao particular lesado o direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.

Alternativa "b": Errada. O servidor somente responderá de forma subjetiva, após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado, em ação de regresso.

Alternativa "c": Correta. Caso o Estado seja condenado ao pagamento de indenização, poderá, em ação de regresso, reaver do servidor a quantia paga ao particular, visto que ficou comprovada a culpa do agente no caso retratado na questão.

Alternativa "d": Errada. Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória em face do Estado. Parte da doutrina e da jurisprudência, com base no Código Civil/02, indica que o prazo prescricional seria de três anos. Outra parte da doutrina defende que o prazo prescricional seria de cinco anos conforme previsto no Decreto 20.910/32 e Lei 9.494/97, uma vez que o Código Civil/02 é lei geral e não poderia alterar lei especial. O entendimento de que o prazo prescricional seria de cinco anos foi adotado pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça. Por oportuno, cabe destacar que a é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário por danos causados por agentes públicos ao patrimônio público.

Alternativa "e": Errada. As vítimas poderão pedir indenização por via administrativa, sem prejuízo do direito de entrar com ação judicial.

Gabarito do Professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (c)

 

 

a) O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.

 

 

b) A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva (e não objetiva). Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.

 

 

c) Certo.  Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

 

d) O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em 5 anos.

 

 

e) A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.

 

 

Prof. Erick Alves

Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

---------------------------------------------------------

A) ERRADA. O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.

---------------------------------------------------------

B) ERRADA. A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva (e não objetiva). Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.

(CESPE\SEDF\2017\ Q774626)

Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva. (Certo)

(QUADRIX\CFO-DF\2017\Q821015)

Suponha-se que o servidor de uma autarquia tenha causado, no exercício de suas atribuições legais, dano material a terceiro. Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva. 

---------------------------------------------------------

C) CERTA. O Estado acionar o servidor em ação de regresso para ressarcir o valor da indenização paga ao particular. Detalhe é que o servidor só será condenado nessa ação se ficar comprovado que agiu com dolo ou culpa.

(CESPE\SEDF\2017\Q767830)

A autarquia tem direito de regresso contra João. (Certo)

(CESPE\IPAJM\2006\Q118893)

Caso seja comprovado que o condutor da viatura do IPAJM também tenha agido com imprudência, ele poderá ser responsabilizado em ação de regresso. (Certo)

---------------------------------------------------------

D) ERRADA. O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em 5 anos.

Prazo para particular entrar contra o Estado: 5 anos.

Prazo para o Estado entrar contra seu agente público: imprescritível.

---------------------------------------------------------

E) ERRADA. A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.

Erick Alves: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-administrativo-treba-tjaa/

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não se renda.

Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017​ -  https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos

A resposta é letra “C”.

 

O Estado responde objetivamente pelos danos, ou seja, independentemente de dolo ou de culpa. Já os servidores só responderão SUBJETIVAMENTE. Ou seja, a responsabilidade civil do servidor só ocorrerá se houver a comprovação de ação ou omissão dolosa ou culposa.

 

Se configurada a responsabilidade do servidor, a dívida do Estado não ficará de graça. O Estado poderá se voltar contra o servidor, dentro de uma ação de regresso. E o uso de “poderá” não invalida a correção da assertiva, por ter sido usado genericamente como uma prerrogativa de o Estado cobrar do agente causador do dano.

  

Os demais itens estão errados. Vejamos:

  

Na letra “A”, a responsabilidade é direta do Estado. E o Estado poderá ingressar com ação de regresso.

   

Na letra “B”, os servidores sempre respondem subjetivamente. Impossível, no campo da responsabilidade civil, termos a responsabilidade objetiva dos servidores.

   

Na letra “D”, o particular tem o prazo de 5 anos para reaver os danos em desfavor do Estado. É o que se nomina de prescrição quinquenal.

     

Na letra “E”, infelizmente, são raras as situações em que o Estado reconhece seus erros, e indeniza administrativamente. Portanto, é muito comum pensarmos que a via judicial é a única cabível. Isto não é verdade. O melhor dos mundos é o reconhecimento da dívida pelo Estado. Evitar-se-á o longo caminho judicial, com gastos para ambos os lados, e a futura inscrição da dívida no “célere” sistema de precatórios.

Na minha opnião todos os itens estão errados.

A alternativa "C" diz que o estado poderá, mas o certo seria deverá.

Thiago Garcia,

Creio que o poderá se justifica pelo fato de estar condicionada a ação de regresso à efetiva condenação judicial do Estado ao pagamento de indenização.

Portanto, havendo a condenação do Estado aí sim ele poderá entrar com ação de regresso contra o servidor.

Sem condenação, sem ação de regresso.

 

Espero que ajude!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo