João, servidor público federal, no exercício do cargo ...
João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.
Nessa situação hipotética,
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Gabarito comentado
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Alternativa "a": Errada. O Estado deverá indenizar o particular pelos danos causados pelo agente público, isto porque o texto constitucional (art. 37, § 6º) estabeleceu a responsabilidade estatal, garantindo ao particular lesado o direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.
Alternativa "b": Errada. O servidor somente responderá de forma subjetiva, após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado, em ação de regresso.
Alternativa "c": Correta. Caso o Estado seja condenado ao pagamento de indenização, poderá, em ação de regresso, reaver do servidor a quantia paga ao particular, visto que ficou comprovada a culpa do agente no caso retratado na questão.
Alternativa "d": Errada. Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória em face do Estado. Parte da doutrina e da jurisprudência, com base no Código Civil/02, indica que o prazo prescricional seria de três anos. Outra parte da doutrina defende que o prazo prescricional seria de cinco anos conforme previsto no Decreto 20.910/32 e Lei 9.494/97, uma vez que o Código Civil/02 é lei geral e não poderia alterar lei especial. O entendimento de que o prazo prescricional seria de cinco anos foi adotado pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça. Por oportuno, cabe destacar que a é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário por danos causados por agentes públicos ao patrimônio público.
Alternativa "e": Errada. As vítimas poderão pedir indenização por via administrativa, sem prejuízo do direito de entrar com ação judicial.
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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Letra (c)
a) O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.
b) A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva (e não objetiva). Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.
c) Certo. Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em 5 anos.
e) A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.
Prof. Erick Alves
Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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A) ERRADA. O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.
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B) ERRADA. A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva (e não objetiva). Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.
(CESPE\SEDF\2017\ Q774626)
Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva. (Certo)
(QUADRIX\CFO-DF\2017\Q821015)
Suponha-se que o servidor de uma autarquia tenha causado, no exercício de suas atribuições legais, dano material a terceiro. Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva.
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C) CERTA. O Estado acionar o servidor em ação de regresso para ressarcir o valor da indenização paga ao particular. Detalhe é que o servidor só será condenado nessa ação se ficar comprovado que agiu com dolo ou culpa.
(CESPE\SEDF\2017\Q767830)
A autarquia tem direito de regresso contra João. (Certo)
(CESPE\IPAJM\2006\Q118893)
Caso seja comprovado que o condutor da viatura do IPAJM também tenha agido com imprudência, ele poderá ser responsabilizado em ação de regresso. (Certo)
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D) ERRADA. O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em 5 anos.
Prazo para particular entrar contra o Estado: 5 anos.
Prazo para o Estado entrar contra seu agente público: imprescritível.
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E) ERRADA. A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.
Erick Alves: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-administrativo-treba-tjaa/
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Fé em Deus, não se renda.
Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
A resposta é letra “C”.
O Estado responde objetivamente pelos danos, ou seja, independentemente de dolo ou de culpa. Já os servidores só responderão SUBJETIVAMENTE. Ou seja, a responsabilidade civil do servidor só ocorrerá se houver a comprovação de ação ou omissão dolosa ou culposa.
Se configurada a responsabilidade do servidor, a dívida do Estado não ficará de graça. O Estado poderá se voltar contra o servidor, dentro de uma ação de regresso. E o uso de “poderá” não invalida a correção da assertiva, por ter sido usado genericamente como uma prerrogativa de o Estado cobrar do agente causador do dano.
Os demais itens estão errados. Vejamos:
Na letra “A”, a responsabilidade é direta do Estado. E o Estado poderá ingressar com ação de regresso.
Na letra “B”, os servidores sempre respondem subjetivamente. Impossível, no campo da responsabilidade civil, termos a responsabilidade objetiva dos servidores.
Na letra “D”, o particular tem o prazo de 5 anos para reaver os danos em desfavor do Estado. É o que se nomina de prescrição quinquenal.
Na letra “E”, infelizmente, são raras as situações em que o Estado reconhece seus erros, e indeniza administrativamente. Portanto, é muito comum pensarmos que a via judicial é a única cabível. Isto não é verdade. O melhor dos mundos é o reconhecimento da dívida pelo Estado. Evitar-se-á o longo caminho judicial, com gastos para ambos os lados, e a futura inscrição da dívida no “célere” sistema de precatórios.
Na minha opnião todos os itens estão errados.
A alternativa "C" diz que o estado poderá, mas o certo seria deverá.
Thiago Garcia,
Creio que o poderá se justifica pelo fato de estar condicionada a ação de regresso à efetiva condenação judicial do Estado ao pagamento de indenização.
Portanto, havendo a condenação do Estado aí sim ele poderá entrar com ação de regresso contra o servidor.
Sem condenação, sem ação de regresso.
Espero que ajude!
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