A Lei no 999 revogou integralmente a Lei no 888, que, po...
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Gabarito Letra A
Trata-se do instituto da Repristinação:
LINDB
Art. 2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
1) Repristinação- fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em
vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a
revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.
Não confundir com:
2) Efeito Repristinatório- advém do controle de constitucionalidade. É
a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando
uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional, retornando a
norma anterior revogada
Portanto, em regra, a Lei 777 não voltará a entrar em vigor, salvo se a lei 999 dispuser algo nesse sentido, caso contrário, aplica-se o Art. 2 §3 do Del 4657.
bons estudos
Letra (a)
A repristinação é o restabelecimento de lei revogada por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, ou seja, por posteriormente também ter sido revogada (LINDB, art. 2°, § 3°). No Brasil, em regra, a repristinação é vedada, proibida.
Por outro lado, admite-se duas exceções em forma de efeitos repristinatórios, sendo uma legal e outra doutrinária.
(Lei nº 9.868/99, art. 11, § 2°) - A primeira o restabelecimento da lei revogada ocorre sempre que a lei revogadora for posteriormente considerada inconstitucional, por meio de decisão judicial
Já a última hipótese, puramente doutrinária (Cf. Tartuce e Gonçalves), acontece quando a lei nova, expressamente, admite o restabelecimento de outra lei já revogada, ou seja, é necessária uma decisão do legislativo neste sentido.
Sendo assim, as duas formas de efeitos repristinatórios não são automáticas, pois dependem de decisão judicial e do legislativo, respectivamente.
Na questão a Lei nº 777, inicialmente revogada, não pode ser restabelecida por ter a Lei nº 888 perdido sua vigência, visto que foi revogada pela Lei nº 999.
Todavia, admite-se os efeitos repristinatórios se por decisão judicial a Lei nº 888 for posteriormente declarada inconstitucional, bem como se, expressamente, a Lei nº 999, conforme decisão de legislativo, restabelecer a Lei nº 777 e seus efeitos.
iapcursos.com/ml/MPPB-PROVA-QUESTOES-COMENTARIOS.pdf
FALA GALERAAAA...
pra vc que nao entende muito bem essa parada da REPRISTINACAO. eH O seguinte
REPRISTINACAO> quando uma lei revoga outra lei e essa lei revogadora eh revogada kkk esquiso ne. Pensamos assim: tem a lei A. ela eh revogada pela lei B. AI depois de um tempo essa lei B eh por sua vez revogada pela lei C. agora a lei A volta a existir????? resposta: NAOOOOOOO, SALVO SE A LEI C DISSER QUE SIM. isso ta LINDB. APENAS A TRADUZI
Temos Lei A, que no caso da questão é a Lei nº 777 - Lei B (Lei nº 888) entrou em vigor e revogou totalmente a Lei A - Lei C (Lei nº 999) entra em vigor revoga integralmente a Lei B
Neste caso, ocorrerá REPRISTINAÇÃO (a lei A voltará a valer) se a lei C dispuser expressamente. Não há repristinação automática.
Art. 2º, § 3o LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
De acordo com o § 3º do art. 2º afasta-se o instituto da repristinação. Nesse sentido, o direito brasileiro não admite o instituto da repristinação. Portanto, a revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada.
Repristinação: revogação da lei revogadora restabelecendo os efeitos da lei revogada.
Contudo, este mesmo dispositivo traz uma exceção: “salvo disposição em contrário”.
Dessa forma, expressamente a lei pode trazer efeitos repristinatórios.
Efeitos repristinatórios ocorrem quando a lei revogadora expressamente indica quais são os dispositivos que voltarão a viger.
Dessa forma, o direito Brasileiro, malgrado não admita a repristinação como regra, admite a existência de efeitos repristinatórios desde que decorrentes de expressa previsão da lei revogadora.
Exceção: a declaração de inconstitucionalidade é o único caso de repristinação no direito brasileiro.
Fonte: aula do professor Cristiano Chaves de Farias no CERS.
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