Não é uma condição de exigência para que o auditor independ...
Gabarito comentado
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O apêndice 1 da NBC TA 706 tem a lista de norma de auditoria que contém exigências para parágrafos de ênfase:
TA
210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 19;
NBC
TA 560 – Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16;
NBC
TA 570 – Continuidade Operacional, item 19;
NBC
TA 800 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis
Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para
Propósitos Especiais, item 14.
Situações em que é exigida a inclusão de um parágrafo de ênfase: eventos subsequentes; dúvida quanto à continuidade operacional da empresa; chamar a atenção para divulgações adicionais realizadas pela empresa (propósitos especiais); contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos trabalhistas provisionadas e em discussão; e diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS.
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16 - é importante destacar que a demonstração do valor adicionado (DVA) é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto que de acordo com as IFRSs, por não ser uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar. Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião, observando o modelo apresentado no anexo II. Para manter a uniformidade dos relatórios de auditoria, o tratamento da DVA deve seguir essa disposição para todas as entidades.
A Demonstração do Valor Adicionado constitui uma importante fonte de informação à medida que apresenta elementos que permitem a análise do desempenho econômico da empresa, evidenciando a geração de riqueza, assim como os efeitos sociais produzidos pela distribuição dessa riqueza.
Entretanto, a D.V.A não é uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracaodovalor.htm
Parágrafo de ênfase:
NBC TA 570
· existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;
· aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil (por exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma generalizada nas demonstrações contábeis, antes da sua data de vigência;
· grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.
NBC TA 800
O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais deve incluir um parágrafo de ênfase alertando os usuários desse relatório de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais e que, consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outro fim.
Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente
- Caso em que é relevante para o entendimento pelos usuários sobre a auditoria
- Caso em que é relevante para o entendimento pelos usuários da responsabilidade do auditor ou do seu relatório
- Emissão de relatório de auditoria sobre mais de um conjunto de demonstrações contábeis
- Restrição à distribuição ou uso do relatório de auditoria
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