Sobre partes, procuradores, representação, substituiç...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta correta: letra E
OJ 373 da SDI 1 do TST
REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
Bons estudos!!!
A assistência judiciária gratuita é o direito de postular em juízo sem ter que pagar as despesas do processo e os honorários ao seu advogado, concedido àquele que está em estado de miserabilidade. Tal assistência, no processo do trabalho, é oferecida pelo sindicato da categoria, conforme se depreende do art. 14 da Lei 5.584/1970.
Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
§1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5584.htm)
A assistência judiciária gratuita será prestada ao trabalhador, ainda que não seja associado ao sindicato da categoria, conforme art 18 da Lei 5.584/1970:
Art 18. A assistência judiciária, nos têrmos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo Sindicato. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5584.htm)
capacidade de estar em juízo (legitimatio ad processum), é a aptição para a prática de atos processuais sem a necessidade de assistência ou de representação. Está relacionada à capacidade de fato (de exercício), ou seja, à faculdade de que tem a pessoa de praticar todos os atos da vida civil e de administrar os seus bens. Assim, tendo capacidade civil plena, consequentemente a parte terá capacidade processual. (Processo do Trabalho, CORREIA, Henrique & MIESSA, Élisson, p. 100, ed. 2013)
A capacidade processual, também chamada deNão entendi o erro da letra "B", se alguém puder ajudar agradeço!!
não entendi o erro da B também...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo