Personalidade é
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Gabarito comentado
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A) a capacidade de exercer os atos da vida civil.
Capacidade de direito – capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações.
Capacidade de fato – capacidade de exercer por si só os atos da vida civil.
Incorreta letra “A".
B) a legitimidade processual de estar em juízo.
Legitimidade processual de estar em juízo é a capacidade processual. É a aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação.
Incorreta letra “B".
C) a capacidade especial para determinado negócio jurídico.
Legitimação é a capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico.
Incorreta letra “C".
D) o conjunto dos caracteres da pessoa humana.
A personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida. Está ligada à pessoa. É um atributo do ser humano, o seu conjunto de caracteres.
Correta letra “D".
E) a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil.
Legitimidade é a autorização para a prática de alguns direitos previstos na lei civil.
Incorreta letra “E".
Gabarito D.
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Gabarito Letra D
A personalidade consiste no
conjunto de caracteres próprios da pessoa. A personalidade não é um direito,
de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito à
personalidade. A personalidade é que apóia os direitos e deveres que dela
irradiam, é o objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence
como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se
adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de
critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens. ( 2003, p. 119).
http://jus.com.br/artigos/4493/os-direitos-da-personalidade
bons estudos
Direitos da personalidade,características,segundo os principais estudiosos no assunto:
Características
Os direitos da personalidade têm por finalidade a proteção dos direitos indispensáveis à dignidade e integridade da pessoa. Ensina Pontes de Miranda (2000, p. 216) sobre o tema: “o direito de personalidade, os direitos, as pretensões e ações que dele se irradiam são irrenunciáveis, inalienáveis, irrestringíveis. São direitos irradiados dele os de vida, liberdade, saúde (integridade física e psíquica), honra, igualdade”.
Na definição de Carlos Alberto Bittar (apud ELESBÃO, 2002, p. 17), “são da personalidade os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico, exatamente para a defesa de valores inatos ao homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros”.
Os direitos da personalidade compreendem duas categorias gerais: direitos adquiridos, que têm sua existência vinculada ao direito positivo que os disciplina, e os direitos inatos, que independem de legislação, pois estão ligados ao seu titular (PEREIRA, 2001, p. 153). Os direitos adquiridos podem ser examinados em relação ao Estado, e ingressam no campo das liberdades públicas, dependendo necessariamente de positivação. Enquanto os direitos inatos, por serem inerentes ao homem, consideram-se acima do direito positivo, devendo o Estado reconhecê-los e protegê-los, através das normas positivas (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2002, p. 147).
Os direitos de personalidade têm caráter absoluto, oponíveis erga omnes, de maneira que todos ficam obrigados a respeitá-los. Tal característica tem estreita ligação com a indisponibilidade. A indisponibilidade abrange a sua intransmissibilidade (inalienabilidade), irrenunciabilidade e impenhorabilidade, o que significa que se trata de direito que não pode mudar de titular nem pela própria vontade do indivíduo, pois vinculado à pessoa.
Em razão de serem direitos inatos à pessoa, têm caráter vitalício e imprescritível. Essas características se evidenciam pelo fato de seu titular poder invocá-los a qualquer tempo, pois tratam-se de direitos que surgem com o nascimento da pessoa e somente se extinguem com sua morte.[iii] São assim, direitos que não extinguem-se pelo não-uso.
E uma característica manifesta do direito da personalidade é seu caráter extrapatrimonial direto, mesmo que, em algumas circunstâncias, em especial em caso de lesão, possa ser medida economicamente. Exemplo bem claro da possibilidade do direito de personalidade também ter caráter patrimonial, são os direitos autorais. Ainda que os direitos morais do autor sejam inalienáveis e irrenunciáveis, coexistem os direitos patrimoniais, que permitem que seu titular utilize, frua e disponha de sua obra (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2002, p. 153-154).
Conceito mais popular de personalidade... só pode
Boa ! Pegadinha interessante !
Complementando:
Alternativa "B": versa sobre a capacidade processual, consoante o disposto no art. 7º do CPC.
Alternativa "C": diz respeito a legitimação, a qual não se confunde com a capacidade civil plena, pois um indivíduo pode ser plenamente capaz, mas necessitar de uma autorização para a prática de um determinado ato. Exemplo: venia conjugal.
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