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Q835080 Direito Administrativo
Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada
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A questão indicada está relacionada com a licitação.

Segundo Mazza (2013), em regra, no direito brasileiro, há obrigatoriedade de prévia licitação para celebração de contratos administrativos. Excepcionalmente, a legislação autoriza a realização de contratação direta sem licitação. 
• Contratação direta: dispensa, inexigibilidade, vedação e licitação dispensada.           
Licitação dispensada"é aquela cuja realização é afastada pela própria lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos (art.17 da Lei nº 8.666/93) (AMORIM, 2017)". A contratação direta é uma decisão vinculada. As hipóteses de licitação dispensada estão previstas taxativamente no art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Licitação dispensável: "é aquela em que existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público (art.24 da Lei nº 8.666/93) (AMORIM, 2017)".  Rol de hipóteses é taxativo.
  • Licitação inexigível: " é aquela em que há inviabilidade de competição (art.25 da Lei nº 8.666/93) (AMORIM, 2017)". Conforme indicado por Mazza (2013), a inviabilidade de competição pode ocorrer porque o fornecedor é exclusivo ou porque o objeto é singular. Ressalta-se que a decisão de não realizar a licitação é vinculada. Rol de hipóteses é exemplificativo. 
• Vedação: de acordo com Mazza (2013), "a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação. A decisão pela contratação direta é vinculada". Exemplo: compra de vacinas durante epidemia.
A) CERTA, com base no art. 24, XV, da Lei nº 8.666 de 1993, "XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade". 
B) ERRADA, tendo em vista que não há a hipótese de licitação recusável. 
C) ERRADA, uma vez que a situação narrada é caracterizada como licitação dispensável. 
D) ERRADA, tendo em vista que as hipóteses de licitação dispensada encontram-se previstas no art. 17 da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADA, pois não se trata de inviabilidade de competição - art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993 -, mas de licitação dispensável, com base no art. 24, XV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
Referências:

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: A 

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Letra (a)

 

 

Art. 24, inciso XV da Lei 8.666

 

 

Gabarito letra a).

 

LEI 8.666/93

 

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

 

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

 

* A contratação de uma restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, por um museu público corresponde às finalidades do órgão (museu restaurando um objeto histórico de seu acervo). Portanto, a licitação é dispensável.

 

 

 

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Contribuindo:

 

A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.

 

FONTE: CESPE/2016 Q621894

 

 

OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

 

ART. 24, XV

 

- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

- AUTENTICIDADE

- COMPATIBILIDADE

 

crédito: Chiara AFT

 

bons estudos

GABARITO:A

 

As hipóteses de dispensa de licitação são aquelas previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, ao passo que os casos de inexigibilidade constam do art. 25 da mesma norma. Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos revela a diferenciação conceitual dos dois institutos de forma clara, vejamos:


“A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”. 


DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella., Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.


LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


Art. 24.  É dispensável a licitação: 


XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. [GABARITO]

GABARITO LETRA: A

"nesse tipo de dúvida, procure, sempre, o q há de diferente entre os dispositivos. cito o 24:
para a AQUISIÇÃO ou RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
Viu o negritado? fala que a aquisição/restauração é inerente às ativ do órgão/instituição. Exemplo: Insitituto do patrimônio histórico e artístico nacional, IPHAN. tem por atrib a preservação da memória histórica e artística nacional. Vai restaurar, por exp, uma obra de seu acervo, é DISPENSÁVEL a licitação (mas pode ser realizada). 
BACEN - tb tem um acervo de obras (sabia? decorrente do processo de liquidação de alguns bancos...). vai restaurar uma obra,INEXIGÍVEL, pois não é da atrib do BACEN. that's it. "

http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214359

CRÉDITOS PARA MEIRE LIMA Q242855

 

Uma outra dúvida pode surgir: DISPENSADA OU DISPENSÁVEL?

Licitação dispensada: • Casos em que a lei determina que não haverá licitação, todos para a ALIENAÇÃO DE BENS.

Licitação dispensável: • Casos em que a lei faculta a contratação direta para a AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS (licita se quiser).

Fonte: Prof.Erick Alves - estratégia Concursos

 

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