Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restau...
Gabarito comentado
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AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Letra (a)
Art. 24, inciso XV da Lei 8.666
Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
* A contratação de uma restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, por um museu público corresponde às finalidades do órgão (museu restaurando um objeto histórico de seu acervo). Portanto, a licitação é dispensável.
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Contribuindo:
A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.
FONTE: CESPE/2016 Q621894
OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
ART. 24, XV
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
- AUTENTICIDADE
- COMPATIBILIDADE
crédito: Chiara AFT
bons estudos
GABARITO:A
As hipóteses de dispensa de licitação são aquelas previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, ao passo que os casos de inexigibilidade constam do art. 25 da mesma norma. Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos revela a diferenciação conceitual dos dois institutos de forma clara, vejamos:
“A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella., Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. [GABARITO]
GABARITO LETRA: A
"nesse tipo de dúvida, procure, sempre, o q há de diferente entre os dispositivos. cito o 24:
para a AQUISIÇÃO ou RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Viu o negritado? fala que a aquisição/restauração é inerente às ativ do órgão/instituição. Exemplo: Insitituto do patrimônio histórico e artístico nacional, IPHAN. tem por atrib a preservação da memória histórica e artística nacional. Vai restaurar, por exp, uma obra de seu acervo, é DISPENSÁVEL a licitação (mas pode ser realizada).
BACEN - tb tem um acervo de obras (sabia? decorrente do processo de liquidação de alguns bancos...). vai restaurar uma obra,INEXIGÍVEL, pois não é da atrib do BACEN. that's it. "
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214359
CRÉDITOS PARA MEIRE LIMA Q242855
Uma outra dúvida pode surgir: DISPENSADA OU DISPENSÁVEL?
Licitação dispensada: • Casos em que a lei determina que não haverá licitação, todos para a ALIENAÇÃO DE BENS.
Licitação dispensável: • Casos em que a lei faculta a contratação direta para a AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS (licita se quiser).
Fonte: Prof.Erick Alves - estratégia Concursos
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